LEI Nº 1.213, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1982.

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA

 

Autor: Órgão Executivo.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto aos Poderes Legislativo e Executivo um crédito suplementar da ordem de Cr$ 22.876.000,00 (vinte e dois milhões, oitocentos e setenta e seis mil cruzeiros), nas seguintes codificações:

 

1.01—01.01.0012—01 — 3111 — ficha nº. 001

 

 

Vencimentos e Vantagens fixas..........................

 

3.200.000,00

1.01—01.01.0012—01 — 3131 — ficha nº. 006

 

 

Remuneração de Serviços Pessoais....................

 

26.000,00

1.01—01.01.0012—01 — 3132 — ficha nº.  007

 

 

Outros Serviços e Encargos...............................

 

200.000,00

1.01—01.01.0012—01 — 3251 — ficha nº.  009

 

 

Inativos.........................................................

 

280.000,00

1.01—01.01.0012—01 — 3253 — ficha nº.  010

 

 

Salário-família................................................

 

20.000,00

2.01—03.07.0212—02 — 3132 — ficha nº.  018

 

 

Outros Serviços e Encargos...............................

 

180.000,00

2.02—03.07.0212—03 — 3113 — ficha nº.  029

 

 

Obrigações patronais.......................................

 

100.000,00

2.02—03.07.0212—03 — 3120 — ficha 119 030

 

 

Material de Consumo.......................................

 

100.000,00

2.03—03.08.0212—04 — 3111 — ficha nº. 039

 

 

Vencimentos e Vantagens fixas..........................

 

370.000,00

2.03—03.08.0212—04 — 3111 — ficha nº. 040

 

 

Despesas Variáveis com o Pessoal Civil...............

 

788.000,00

2.03—03.08.0212—04 — 3113 — ficha nº. 041

 

 

Obrigações patronais.......................................

 

575.000,00

2.03—03.08.0212—04 — 3120 — ficha nº. 042

 

 

Material de Consumo.......................................

 

228.000,00

2.03—03.08.0212—04 — 3132 — ficha nº. 044

 

 

Outros Serviços e Encargos...............................

 

980.000,00

2.03—03.08.0212—04 — 3261 — ficha nº. 046

 

 

Juros da dívida Contratada................................

 

275.000,00

2.03—03.08.0212—04 — 4351 — ficha nº. 049

 

 

Amortização da Dívida Cotratada........................

 

1.530.000,00

2.04—03.09.0212—05 — 3113 — ficha nº. 053

 

 

Obrigações patronais.......................................

 

104.000,00

2.05—08.42.1882—06 — 3132 — ficha nº. 063

 

 

Outros Serviços e Encargos...............................

 

270.000,00

2.05—08.42.1902—06 — 4120 — ficha nº. 082

 

 

Equipamentos e Material Permanente..................

 

20.000,00

2.05—08.42.4272—06 — 3111 — ficha nº. 084

 

 

Despesas Variáveis com o Pessoal Civil...............

 

1.027.000,00

2.05—08.42.4272—06 — 3113 — ficha nº. 085

 

 

Obrigações patronais.......................................

 

388.000,00

2.05—08.46.2242—06 — 3111 — ficha nº. 091

 

 

Despesas Variáveis com o Pessoal Civil...............

 

224.000,00

2.05—08.46.2242—06 — 3132 — ficha nº. 094

 

 

Outros Serviços e Encargos ..............................

 

590.000,00

2.05—08.48.2472—06 — 3111 — ficha nº. 106

 

 

Despesas Variáveis com o Pessoal Civil...............

 

80.000,00

2.05—08.48.2472—06 — 4120 — ficha nº. 111

 

 

Equipamentos e Material Permanente..................

 

120.000,00

2.06—10.07.0212—07 — 3111 — ficha nº. 113

 

 

Despesas Variáveis com o Pessoal Civil...............

 

2.057.000,00

2.06—10.07.0212—07 — 3113 — ficha nº. 114

 

 

Obrigações patronais.......................................

 

1.918.000,00

2.06—08.46.2241—11 — 4110 — ficha nº. 119

 

 

Conclusão das Obras do Centro Esportivo Municipal

 

4.780.000,00

2.07—13.75.4282—08 — 3111 — ficha nº. 136

 

 

Despesas Variáveis no Pessoal Civil....................

 

116.000,00

2.07—13.75.4282—08 — 3113 — ficha nº. 137

 

 

Obrigações patronais.......................................

 

573.000,00

2.07—13.75.4282—08 — 3132 — ficha nº. 139

 

 

Outros Serviços e Encargos...............................

 

900.000,00

2.07—13.75.4282—08 — 4120 — ficha nº. 146

 

 

Equipamentos e Material Permanente..................

 

300.000,00

2.08—16.88.5342—09 — 3111 — ficha nº. 147

 

 

Vencimentos e Vantagens Fixas.........................

 

5.000,00

2.08—16.88.5342—09 — 3111 — ficha nº. 148

 

 

Despesas Variáveis no Pessoal Civil....................

 

157.000,00

2.08—16.88.5342—09 — 3111 — ficha nº. 149

 

 

Obrigações patronais.......................................

 

95.000,00

2.08—16.88.5342—09 — 3132 — ficha nº. 151

 

 

Outros Serviços e Encargos...............................

 

300.000,00

 

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será aberto com a anulação parcial ou total das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

1.01—01.01.0012—01 — 3111 — ficha nº. 002

 

 

Representação do Presidente da Câmara................

 

170.000,00

1.01—01.01.0012—01 — 3111 — ficha nº. 003

 

 

Subsídios dos Vereadores ...................................

 

910.000,00

1.01—01.01.0012—01 — 3113 — ficha nº. 004

 

 

Obrigações patronais..........................................

 

180.000,00

1.01—01.01.0012—01 — 3120 — ficha nº. 005

 

 

Material de Consumo...........................................

 

85.000,00

1.01.01.01.0012—01 — 4120 — ficha nº. 011

 

 

Equipamentos e Material Permanente.....................

 

100.000,00

2.01—03.07.0212—02 — 3111 — ficha nº. 013

 

 

Despesas variáveis com o Pessoal Civil ..................

 

200.000,00

2.01—03.07.0212—02 — 3113 — ficha nº. 015

 

 

Obrigações patronais...........................................

 

60.000,00

2.01—03.07.3632—02 — 3132 — ficha nº. 020

 

 

Outros Serviços e Encargos..................................

 

1.600.000,00

2.01—03.07.0212—02 — 3253 — ficha nº. 025

 

 

Salário Família...................................................

 

30.000,00

2.02—03.07.0212—03 — 3111 — ficha nº. 027

 

 

Vencimentos e Vantagens Fixas...........................

 

700.000,00

2.02—03.07.0212—03- — 3132 — ficha nº. 032

 

 

Outros Serviços e Encargos..................................

 

90.000,00

2.02—03.07.0212—03 — 3253 — ficha nº. 033

 

 

Salário Família...................................................

 

80.000,00

2.02—15.82.4952—03 — 3253 — ficha nº. 036

 

 

Salário Família...................................................

 

35.000,00

2.02—03.07.0212—03 — 4120 — ficha nº. 038

 

 

Equipamentos e Material Permanente.....................

 

20.000,00

2.03—03.08.0212—04 — 3253 — ficha nº. 045

 

 

Salário Família...................................................

 

18.000,00

2.04—03.09.0212—05 — 3111 — ficha nº. 051

 

 

Vencimentos e Vantagens Fixas............................

 

30.000,00

2.04—03.09.0212—05 — 3132 — ficha nº. 056

 

 

Outros Serviços e Encargos..................................

 

30.000,00

2.04—03.09.0212—05 — 4120 — ficha nº. 058

 

 

Equipamentos e Material Permanente.....................

 

8.000,00

2.05—08.42.1882—06 — 3111 — ficha nº. 060

 

 

Despesas variáveis com o Pessoal Civil ..................

 

150.000,00

2.05—08.42.1882—06 — 3113 — ficha nº. 061

 

 

Obrigações patronais...........................................

 

337.000,00

2.05—08.42.1882—06 — 3120 — ficha nº. 062

 

 

Material de Consumo...........................................

 

500.000,00

2.05—08.42.1882—06 — 3132 — ficha nº. 064

 

 

Outros Serviços e Encargos..................................

 

350.000,00

2.05—08.42.1881—07 — 4110 — ficha nº. 073

 

 

Ampliação do Prédio Escolar do Bairro Querosene.....

 

20.000,00

2.05—08.42.1902—06 — 3111 — ficha nº. 077

 

 

Vencimentos e Vantagens Fixas............................

 

210.000,00

2.05—08.42.1902—06 — 3120 — ficha nº. 079

 

 

Material de Consumo...........................................

 

100.000,00

2.05—08.42.1902—06 — 3253 — ficha nº. 081

 

 

Salário Família...................................................

 

10.000,00

2.05—08.42.4272—06 — 3120 — ficha nº. 086

 

 

Material de Consumo...........................................

 

1.700.000,00

2.05—08.42.4272—06 — 3132 — ficha nº. 087

 

 

Outros Serviços e Encargos..................................

 

200.000,00

2.06—16.88.5321—24 — 4110 — ficha nº. 132

 

 

Construção do Terminal Rodoviário de Passageiros...

 

457.000,00

2.05—08.42.4272—06 — 3253 — ficha nº. 088

 

 

Salário Família...................................................

 

10.000,00

2.05—08.42.4272—06 — 4120 — ficha nº. 089

 

 

Equipamentos e Material Permanente.....................

 

20.000,00

2.05—08.46.2242—06 — 3111 — ficha nº. 090

 

 

Vencimentos e Vantagens Fixas............................

 

100.000,00

2.05—08.46.2242—06 — 3113 — ficha nº. 092

 

 

Obrigações patronais...........................................

 

180.000,00

2.05—08.46.2242—06 — 3120 — ficha nº. 093

 

 

Material de Consumo...........................................

 

500.000,00

2.05—08.46.2242—06 — 4120 — ficha nº. 104

 

 

Equipamentos e Material Permanente.....................

 

155.000,00

2.05—08.48.2472—06 — 3132 — ficha nº. 109

 

 

Outros Serviços e Encargos..................................

 

300.000,00

2.05—08.48.2472—06 — 3253 — Ficha nº. 110

 

 

Salário Família...................................................

 

30.000,00

2.06—10.07.0212—07 — 3111 — ficha nº. 112

 

 

Vencimentos e Vantagens Fixas............................

 

25.000,00

2.06—10.07.0212—07 — 3120 — ficha nº. 115

 

 

Material de Consumo...........................................

 

3.000.000,00

2.06—10.07.0212—07 — 3132 — ficha nº. 116

 

 

Outros Serviços e Encargos..................................

 

2.500.000,00

2.06—10.07.0212—07 — 3253 — ficha nº. 117

 

 

Salário Família...................................................

 

170.000,00

2.06—08.48.2471—12 — 4110 — ficha nº. 120

 

 

Conclusão do Prédio da Biblioteca Municipal.............

 

1.460.000,00

2.06—10.58.5751—18 — 4110 — Ficha nº. 126

 

 

Execução e Pavimentação....................................

 

2.500.000,00

2.06—15.81.4871—23 — 4110 — ficha nº. 131

 

 

Construção do Centro Comunitário.........................

 

230.000,00

2.07—13.75.4282—08 — 3111 — ficha nº. 135

 

 

Vencimentos e Vantagens Fixas............................

 

66.000,00

2.08—16.88.5342—09 — 3120 — ficha nº. 150

 

 

Material de Consumo...........................................

 

1.000.000,00

2.08—16.88.5342—09 — 4120 — ficha nº. 153

 

 

Equipamentos e Material Permanente.....................

 

2.250.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 16 de novembro de 1982.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 16 de novembro de 1982.

 

MARIA DAS DORES BEZERRA PINTO

Chefe de Gabinete

Respondendo pelo Expediente da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.