LEI Nº 1.214, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1982.
DECLARA DE UTILIDADE
PUBLICA O CENTRO CULTURAL DO LITORAL NORTE — CCLN
Autor:
Órgão Executivo.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de
Utilidade Publica o CENTRO CULTURAL DO LITORAL NORTE — “CCLN”, fundado em
20/outubro/1979 e com sede nesta cidade na Praça Dr. Diógenes Ribeiro de Lima,
s/nº., Prédio da COMTUR —Comissão Municipal de
Turismo.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 30 de novembro de
1982.
DR. JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da
Prefeitura, aos 30 de novembro de 1982.
ELI MACEDO
Assessor de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.