LEI Nº 1.214, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1982.

 

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA O CENTRO CULTURAL DO LITORAL NORTE — CCLN

 

Autor: Órgão Executivo.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Publica o CENTRO CULTURAL DO LITORAL NORTE — “CCLN”, fundado em 20/outubro/1979 e com sede nesta cidade na Praça Dr. Diógenes Ribeiro de Lima, s/nº., Prédio da COMTUR —Comissão Municipal de Turismo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 30 de novembro de 1982.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 30 de novembro de 1982.

 

ELI MACEDO

Assessor de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.