LEI Nº 1215, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Turismo e dá outras providências

 

Autor: Executivo

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Turismo, bem assim os respectivos termos aditivos ou de reti-ratificação que se mostrarem necessários, visando a execução de obras, projetos ou realização de eventos de natureza turística ou esportiva, objetivando o atendimento das necessidades do Município e de sua população.

 

Artigo 2º Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com órgãos e entidades públicas, federais ou estaduais, bem assim os respectivos termos aditivos ou de reti-ratificação que se mostrarem necessários, para o desenvolvimento de projetos e ações de responsabilidade comum das partes convenentes, objetivando o atendimento das necessidades do Município e de sua população.

 

Artigo 3º A aplicação dos recursos decorrentes dos convênios será no limite dos valores efetivamente transferidos e dos recursos próprios constantes do orçamento, estes suplementados se necessário.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 28 de novembro de 2005.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.