JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SÃO PAULO - SEBRAE-SP, objetivando a realização do “IV FESTIVAL DO MEXILHÃO DE CARAGUATATUBA”.
Artigo 2º Para cumprimento no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros;
II - Abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária.
Artigo 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do convênio correrão por conta das verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 6 de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.