Autor: Mesa da Câmara
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica a Câmara Municipal de Caraguatatuba autorizada a abrir crédito adicional, suplementando as seguintes verbas do orçamento vigente
3.1.90.11.00 Ficha 003
Vencimentos e Vantagens Fixas 70.000,00
3.1.90.11.00 Ficha 004
Obrigações Patronais 39.000,00
3.3.90.35.00 Ficha 009
Serviços de Consultoria 5.500,00
3.3.90.39.00 Ficha 011
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00
Artigo 2º O crédito de que se trata o artigo anterior correrá à conta da anulação parcial das seguintes verbas do orçamento vigente da Câmara Municipal:
3.1.90.14.00 Ficha 005
Diárias Civil 51.500,00
3.1.90.16.00 Ficha 006
Outras Desp.Variáveis - Pessoal Civil 46.000,00
3.3.90.30.00 Ficha 007
Material de Consumo 92.000,00
3.3.90.33.00 Ficha 008
Passagens e Despesas com Locomoção 12.000,00
3.3.90.36.00 Ficha 010
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 10.000,00
3.3.90.91.00 Ficha 012
Sentenças Judiciais 5.000,00
4.4.90.51.00 Ficha 013
Obras e Instalações 40.000,00
4.4.90.52.00 Ficha 014
Equipamentos e Material Permanente 53.000,00
3.1.90.91.00 Ficha 015
Sentenças Judiciais 5.000,00
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 09 de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.