Autor: Órgão Executivo
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar da classe de bem público destinado a área de recreio para a classe de bem público de uso especial do Município a seguinte área:
"Uma área urbana,
localizada no Bairro Perequê-Mirim, à Avenida José da Costa Pinheiro Júnior,
esquina com a Rua Seis e a Avenida "B", atualmente com a condição
área de recreio, neste Município e Comarca de Caraguatatuba, assim
caracterizada: Parte do ponto l, cravado na confluência da Avenida José da
Costa Pinheiro Júnior com a Rua Seis, com a distância de
Artigo 2º A área urbana referida será destinada à construção de uma unidade escolar de grande porte, de padrão EMEF (Escola Municipal de Ensino Fundamental).
Artigo 3º A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos deverá providenciar, junto ao Cartório do Serviço de Registro de Imóveis local, a abertura de matrícula do descrito imóvel e o conseqüente registro do mesmo como bem público de uso especial do Município, servindo a presente Lei para essa finalidade, como título hábil.
Artigo 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Caraguatatuba, 19 de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.