LEI Nº 1.225, DE 28 DE JUNHO DE 1983.
ALTERA O ARTIGO 149
DA LEI MUNICIPAL Nº. 779/69
Autor:
Órgão Executivo.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 149 da Lei Municipal nº. 779, de 31 de
dezembro de 1969, que instituiu o Código Tributário do Município, passa a
seguinte redação:
“Artigo
I - 50%
(cinquenta por cento) no ato da entrada do requerimento;
II - O restante
após a aprovação do projeto”.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
especificamente o artigo 2º da Lei Municipal nº.
1182, de 20 de novembro de 1981.
Caraguatatuba, 28 de junho de
1983.
ENG.º. JAIR NUNES DE
SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da
Prefeitura, aos 28 de junho de 1983.
ELI MACEDO
Assessor de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.