LEI Nº 1.225, DE 28 DE JUNHO DE 1983.

 

ALTERA O ARTIGO 149 DA LEI MUNICIPAL Nº. 779/69

 

Autor: Órgão Executivo.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 149 da Lei Municipal nº. 779, de 31 de dezembro de 1969, que instituiu o Código Tributário do Município, passa a seguinte redação:

 

Artigo 149 A taxa será cobrada e arrecadada na seguinte conformidade:

 

I - 50% (cinquenta por cento) no ato da entrada do requerimento;

 

II - O restante após a aprovação do projeto”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente o artigo 2º da Lei Municipal nº. 1182, de 20 de novembro de 1981.

 

Caraguatatuba, 28 de junho de 1983.

 

ENG.º. JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 28 de junho de 1983.

 

ELI MACEDO

Assessor de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.