LEI Nº 1229, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Autoriza o Executivo concessão de área do Município para construção de Centro de Reabilitação da AACD (Associação de Assistência à Criança Defeituosa

 

Autor: Ver. Aurimar Mansano

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica autorizado o Executivo a conceder em comodato de área de fácil acesso, do Município, destinada à construção de Centro de Reabilitação da AACD.

 

Artigo 2º A construção desse Centro de Reabilitação da AACD, atendera diretamente o deficiente físico, visando sua integração à vida produtiva, proporcionando uma assistência especializada e uniforme, setorizada em infantil e adulto.

 

Artigo 3º As despesas da construção do prédio, mobiliários, equipamentos da oficina ortopédica, próteses e acessórios, bem como contratação das equipes técnicas e multidisciplinares, decorrentes desta lei correrão à conta das verbas próprias consignadas da AACD.

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 19 de dezembro de 2005.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.