LEI Nº 1.230, DE 02 DE SETEMBRO DE 1983.

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.093, DE 02 DE ABRIL DE 1.979

 

Autor: Órgão Executivo.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Pré-Escola do Município, instituída que foi pela Lei Municipal nº. 1.093, de 02 de abril de 1979, em seu artigo 1º, passa a denominar-se “Sistema Escolar Municipal de Educação Infantil”, vinculado ao Departamento de Educação e Cultura.

 

Art. 2º O Sistema Escolar Municipal de Educação Infantil de que trata o artigo 1º desta Lei, é composto das seguintes Escolas Municipais de Educação Infantil:

 

Do Bairro do Massaguaçu;

 

Do Bairro Perequê-Mirim;

 

Do Bairro do Morro do Querosene;

 

Do Bairro Ipiranga;

 

Do Bairro Indaiá;

 

Do Bairro Morro do Algodão;

 

Do Bairro Porto Novo;

 

Do Bairro do Travessão;

 

Do Bairro Barranco Alto;

 

Do Bairro Getuba;

 

Do Bairro Ponte Seca;

 

Do Bairro Rio do Ouro;

 

Do Bairro Jardim Progresso;

 

Do Bairro Tinga;

 

Do Bairro Jardim Aruan.

 

Art. 3º As Escolas Municipais de Educação Infantil, criadas pela presente Lei, serão regidas pelo Regimento Escolar aprovado pelo Conselho Estadual de Educação.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com órgãos e entidades das Administrações Estadual e Federal, para a complementação, extensão ou funcionamento do Sistema Escolar Municipal de Educação Infantil.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 02 de setembro de 1983.

 

ENG.º. JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 02 de setembro de 1983.

 

ELI MACEDO

Assessor de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.