LEI Nº 1.230, DE 02 DE SETEMBRO
DE 1983.
ALTERA
A LEI MUNICIPAL Nº. 1.093, DE 02 DE ABRIL DE 1.979
Autor: Órgão Executivo.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da
Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Pré-Escola do Município, instituída que foi pela Lei
Municipal nº. 1.093, de 02 de abril de 1979, em seu artigo 1º, passa a
denominar-se “Sistema Escolar Municipal de Educação Infantil”, vinculado ao
Departamento de Educação e Cultura.
Art. 2º O Sistema Escolar Municipal de Educação Infantil de que trata o artigo
1º desta Lei, é composto das seguintes Escolas Municipais de Educação Infantil:
Do Bairro do Massaguaçu;
Do Bairro Perequê-Mirim;
Do Bairro do Morro do Querosene;
Do Bairro Ipiranga;
Do Bairro Indaiá;
Do Bairro Morro do Algodão;
Do Bairro Porto Novo;
Do Bairro do Travessão;
Do Bairro Barranco Alto;
Do Bairro Getuba;
Do Bairro Ponte Seca;
Do Bairro Rio do Ouro;
Do Bairro Jardim Progresso;
Do Bairro Tinga;
Do Bairro Jardim Aruan.
Art. 3º As Escolas Municipais de Educação Infantil, criadas pela presente Lei,
serão regidas pelo Regimento Escolar aprovado pelo Conselho Estadual de
Educação.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com órgãos e
entidades das Administrações Estadual e Federal, para a complementação,
extensão ou funcionamento do Sistema Escolar Municipal de Educação Infantil.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Caraguatatuba, 02 de
setembro de 1983.
ENG.º.
JAIR NUNES DE SOUZA
Prefeito
Municipal
Publicado na
Secretaria da Prefeitura, aos 02 de setembro de 1983.
ELI
MACEDO
Assessor
de Administração
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.