LEI Nº 1.231, DE 02 DE SETEMBRO DE 1983.
REVOGA A LEI MUNICIPAL
Nº. 1.150, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1.980
Autor:
Órgão Executivo.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº. 1.150, de 25 de novembro de 1980,
que dispõe sobre o horário de funcionamento dos estabelecimentos Bancários.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 02 de setembro de
1983.
ENG.º. JAIR NUNES DE
SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da
Prefeitura, aos 02 de setembro de 1983.
ELI MACEDO
Assessor de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.