LEI Nº 1.231, DE 02 DE SETEMBRO DE 1983.

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.150, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1.980

 

 

Autor: Órgão Executivo.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº. 1.150, de 25 de novembro de 1980, que dispõe sobre o horário de funcionamento dos estabelecimentos Bancários.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 02 de setembro de 1983.

 

ENG.º. JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 02 de setembro de 1983.

 

ELI MACEDO

Assessor de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.