LEI Nº 1232, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Autoriza o Chefe do Executivo a conceder incentivos fiscais às empresas que contratarem pessoas portadoras de deficiência, desde que matriculados na APAE local

 

Autor: Ver. Cristian Alves de Godoi

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos fiscais às empresas que contratarem pessoas portadoras de deficiência, desde que matriculadas na APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, de Caraguatatuba.

 

Parágrafo único - Os incentivos fiscais a que se refere o caput do artigo, serão disciplinados pelo Poder Público e, concedidos, de acordo com o número de vagas que as empresas oferecerem.

 

Artigo 2º Além dos incentivos fiscais, o Poder Executivo poderá oferecer às empresas contratantes, equipamentos de segurança e, se for o caso, o de trabalho específico às necessidades de cada portador de deficiência.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 19 de dezembro de 2005.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.