LEI Nº 1242, DE 30 DE JANEIRO DE 2006

 

Autoriza o Executivo a alterar a redação dos incisos I e II do artigo 1º. da Lei Municipal nº. 779, de 21 de julho de 1999, que autoriza a celebração de permissão de uso entre o Poder Executivo Municipal e o Departamento de Estradas de Rodagem, do Estado de São Paulo, de trechos de rodovias estaduais

 

Autor: Ver Aurimar Mansano

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os incisos I e II, do artigo 1º, da Lei Municipal nº. 779, de 21 de julho de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

I - Rodovia Manoel Hipólito do Rego - SP 55 - Caraguatatuba - Ubatuba, Km 88 (Ponte do Rio Cocanha), ao centro da cidade.

 

II - Rodovia Manoel Hipólito do Rego - SP 55 - Caraguatatuba - São Sebastião, Km 112 + 800 metros (Ponte do Rio Perequê-Mirim), ao centro da cidade, no entroncamento com a Rodovia dos Tamoios.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 30 de janeiro de 2006.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.