Autor: Ver Aurimar Mansano
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Os incisos I e II, do artigo 1º, da Lei Municipal nº. 779, de 21 de julho de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - Rodovia Manoel Hipólito do Rego - SP 55 - Caraguatatuba - Ubatuba, Km 88 (Ponte do Rio Cocanha), ao centro da cidade.
II - Rodovia Manoel Hipólito do Rego - SP 55 - Caraguatatuba -
São Sebastião, Km 112 +
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 30 de janeiro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.