LEI Nº 1.247, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1983.
DISPÕE SOBRE A
PADRONIZAÇÃO DE GUIAS, SARJETAS E SARJETÕES NO MUNICÍPIO, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Autor:
Órgão Executivo.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam padronizadas as
guias, sarjetas e sarjetões, a serem utilizadas em vias e logradouros públicos.
Art. 2º Deverão ser utilizadas
em vias e logradouros públicos de tráfego pesado, guias do tipo pedado medindo:
12cm de topo, 15cm na base e 30cm de altura; e sarjeta
com 15cm de espessura e largura mínima de 40cm.
Art. 3º Poderão ser utilizadas
em vias e logradouros públicos de trafego leve, guias do tipo leve medindo: 9cm de topo, 11cm na base e 23cm de altura; e a sarjeta com
10cm de espessura e largura mínima de 30cm.
Art. 4º Os sarjetões deverão
apresentar uma espessura mínima de 15cm e largura no
inferior a 1,00m.
Parágrafo único - As
guias, sarjetas e sarjetões mencionados nos artigos anteriores, deverão ser de
concreto fck 180 kgf/cm2, e
poderio ser do tipo pré-fabricadas, moldado “in loco”
ou aquelas executadas com máquina especial.
Art. 5º As guias de pedra ou
granito, poderão ser utilizadas desde que obedeçam as medidas e especificações
constantes, e aprovadas previamente pela Prefeitura.
Art. 6º Cabe a Prefeitura
determinar, as vias e logradouros públicos de tráfego leve ou de trafego
pesado.
Art. 7º Esta Lei entrara em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 05 de dezembro de
1983.
ENG.º. JAIR NUNES DE
SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da
Prefeitura, aos 05 de dezembro de 1983.
ELI MACEDO
Assessor de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.