LEI Nº 1.247, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1983.

 

DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DE GUIAS, SARJETAS E SARJETÕES NO MUNICÍPIO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Autor: Órgão Executivo.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam padronizadas as guias, sarjetas e sarjetões, a serem utilizadas em vias e logradouros públicos.

 

Art. 2º Deverão ser utilizadas em vias e logradouros públicos de tráfego pesado, guias do tipo pedado medindo: 12cm de topo, 15cm na base e 30cm de altura; e sarjeta com 15cm de espessura e largura mínima de 40cm.

 

Art. 3º Poderão ser utilizadas em vias e logradouros públicos de trafego leve, guias do tipo leve medindo: 9cm de topo, 11cm na base e 23cm de altura; e a sarjeta com 10cm de espessura e largura mínima de 30cm.

 

Art. 4º Os sarjetões deverão apresentar uma espessura mínima de 15cm e largura no inferior a 1,00m.

 

Parágrafo único - As guias, sarjetas e sarjetões mencionados nos artigos anteriores, deverão ser de concreto fck 180 kgf/cm2, e poderio ser do tipo pré-fabricadas, moldado “in loco” ou aquelas executadas com máquina especial.

 

Art. 5º As guias de pedra ou granito, poderão ser utilizadas desde que obedeçam as medidas e especificações constantes, e aprovadas previamente pela Prefeitura.

 

Art. 6º Cabe a Prefeitura determinar, as vias e logradouros públicos de tráfego leve ou de trafego pesado.

 

Art. 7º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 05 de dezembro de 1983.

 

ENG.º. JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 05 de dezembro de 1983.

 

ELI MACEDO

Assessor de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.