LEI Nº 1.250, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1983.

 

DISPÕE SOBRE OPERAÇÃO DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA, ATÉ O MONTANTE DE CR$ 55.000.000,00 (CINQUENTA E CINCO MILHÕES DE CRUZEIROS), PARA O PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO DOS FUNCIONARIAS E SERVIDORES

Autor: Órgão Executivo.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, autorizada a contratar com o Banco do Estado de São Paulo S.A. BANESPA, nas condições expressas nesta lei, um empréstimo destinado ao pagamento do 13º salário de funcionários do Poder Executivo e Legislativo.

 

Art. 2º O valor do empréstimo será de CR$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de cruzeiros), a ser quitado até o dia 25 de janeiro de 1984, acrescido de juros e demais condições e encargos a serem estabelecidos entre as partes.

 

Art. 3º Incidirá sobre o empréstimo correção monetária de acordo com os índices legais vigentes, adotados pelo Banco do Estado de São Paulo S.A. — BANESPA.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 13 de dezembro de 1983.

 

ENG.º. JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 13 de dezembro de 1983.

 

ELI MACEDO

Assessor de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.