LEI Nº 1.250, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1983.
DISPÕE SOBRE
OPERAÇÃO DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA, ATÉ O MONTANTE DE CR$
55.000.000,00 (CINQUENTA E CINCO MILHÕES DE CRUZEIROS), PARA O PAGAMENTO DO 13º
SALÁRIO DOS FUNCIONARIAS E SERVIDORES
Autor:
Órgão Executivo.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, autorizada a contratar com o
Banco do Estado de São Paulo S.A. BANESPA, nas condições expressas nesta lei,
um empréstimo destinado ao pagamento do 13º salário de funcionários do Poder
Executivo e Legislativo.
Art. 2º O valor do empréstimo
será de CR$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de cruzeiros), a ser quitado até o dia 25 de janeiro de 1984, acrescido de juros e
demais condições e encargos a serem estabelecidos entre as partes.
Art. 3º Incidirá sobre o
empréstimo correção monetária de acordo com os índices legais vigentes,
adotados pelo Banco do Estado de São Paulo S.A. — BANESPA.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 13 de dezembro de
1983.
ENG.º. JAIR NUNES DE
SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da
Prefeitura, aos 13 de dezembro de 1983.
ELI MACEDO
Assessor de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.