LEI Nº 1.251, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1983.
DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE QUADRA ESPORTIVA NA
PRAIA DO CENTRO
Autor:
Órgão Executivo.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo,
autorizado a abrir um crédito especial da ordem de CR$ 10.000.000,00 (dez
milhões de cruzeiros), destinados a construção de Quadras Esportivas na Praia
Central, com recursos a serem fornecidos pelo Fomento de Urbanização e Melhoria
das Estâncias — FUMEST, na seguinte codificação:
2.06.11.65.3631—26—4110
— Construção de Quadras
Esportivas
na Praia Central..... Cr$10.000.000,00
Art. 2º O crédito especial,
deque trata o artigo anterior, será coberto com a anulação parcial das
seguintes dotações orçamentárias:
2.06—10.58.3281—15—4110
— ficha 140
Ajardinamento
e Passeios..... Cr$ 4.000.000,00
2.06—10.58.3281—16—4110
— ficha 141
Construção
de área de lazer no Mangue do Bairro do Ipiranga..... Cr$ 6.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 13 de dezembro de
1983.
ENG.º. JAIR NUNES DE
SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da
Prefeitura, aos 13 de dezembro de 1983.
ELI MACEDO
Assessor de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.