LEI Nº 1.251, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1983.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE QUADRA ESPORTIVA NA PRAIA DO CENTRO

 

Autor: Órgão Executivo.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir um crédito especial da ordem de CR$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinados a construção de Quadras Esportivas na Praia Central, com recursos a serem fornecidos pelo Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias — FUMEST, na seguinte codificação:

 

2.06.11.65.3631—26—4110 — Construção de Quadras

Esportivas na Praia Central..... Cr$10.000.000,00

 

Art. 2º O crédito especial, deque trata o artigo anterior, será coberto com a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

2.06—10.58.3281—15—4110 — ficha 140

Ajardinamento e Passeios..... Cr$ 4.000.000,00

2.06—10.58.3281—16—4110 — ficha 141

Construção de área de lazer no Mangue do Bairro do Ipiranga..... Cr$ 6.000.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 13 de dezembro de 1983.

 

ENG.º. JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 13 de dezembro de 1983.

 

ELI MACEDO

Assessor de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.