LEI Nº 1.253, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1983.
ALTERA O ANEXO V DA
LEI MUNICIPAL Nº. 1.252, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983
Autor:
Órgão Executivo.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo V - Tabela para
cobrança da taxa de licença relativa a execução de
obras, arruamentos e loteamentos, a que refere o artigo 59, § 1º, alínea “d”, e
artigo 61 da Lei Municipal nº. 1.252/83, passa a
vigorar de acordo com o anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor a partir do dia 1º de Janeiro de 1984, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 30 de dezembro de
1983.
ENG.º. JAIR NUNES DE
SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da Prefeitura,
aos 30 de dezembro de 1983.
ANTONIO DO CARMO
VALLADÃO DE SOUZA
Assessor de
Planejamento, respondendo pelo Departamento de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
ANEXO IV
TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PARTICULARES (tabela VI a que se refere o artigo
148 da Lei nº. 779/69, alterada pela Lei nº. 1.182/81) |
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% sobre o valor de referência |
1 |
EXAME E VERIFICAÇÃO DE PROJETO PARA CONSTRUÇÃO: |
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a) de barracão em quintal de casa residencial, valor por
metro quadrado de área útil de piso coberto |
.......... |
1,13% |
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b) aumento (ampliação) de área de construção em prédio
residencial, valor por metro quadrado de área útil de piso coberto. |
.......... |
1,69% |
|
c) ampliação de área de construção em prédio utilizado
por estabelecimento comercial, industrial ou de prestação de serviços, valor
por metro quadrado de área útil de piso coberto |
.......... |
2,26% |
|
d) de prédio residencial, de um ou mais pavimentos,
valor por metro quadrado de área útil de piso coberto: |
|
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|
1. até |
.......... |
1,58% |
|
2. acima
de 100 e até |
.......... |
2,37% |
|
3. acima
de |
.......... |
2,71% |
|
e) de prédio comum ou mais pavimentos, a ser utilizado
em atividade comercial, industrial ou profissional, valor por metro quadrado
de área útil de piso coberto: |
|
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|
1. até |
.......... |
2,26% |
|
2. acima
de 100 e até |
.......... |
3,04% |
|
3. acima
de |
.......... |
3,38% |
2 |
EXAME E VERIFICAÇÃO DE PROJETO PARA DEMOLIÇÃO: |
|
|
|
de prédio, valor por metro
quadrado de área de edificação a ser demolida |
.......... |
0,47% |
3 |
EXAME E VERIFICAÇÃO DE PROJETO PARA ARRUAMENTO E
LOTEAMENTO; DESDOBRAMENTO DE ÁREA TERRITORIAL, DESMEMBRAMENTO DE ÁREA
TERRITORIAL E REMANEJAMENTO DE ÁREA TERRITORIAL: |
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|
a) arruamento e loteamento |
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|
1 – até |
.......... |
0,047% |
|
2 – acima de |
.......... |
0,045% |
|
b) desdobramento: |
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1. de área
de |
.......... |
0,0224% |
|
2. acima
de 1.000 e até |
.......... |
0,0046% |
|
3. acima
de |
.......... |
0,00196% |
|
c) desmembramento: |
|
|
|
1. de |
.......... |
0,292% |
|
2. de |
.......... |
0,0244% |
|
3. acima
de 100 lotes: valor por metro quadrado |
.......... |
0,0152% |
|
d) remanejamento: |
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|
|
1. de
lotes ou de quadras em loteamento aprovado ou em terrenos com ou sem anexação
(acréscimo) de área contígua. |
.......... |
0,029% |
4 |
ALVARÁ DE LICENÇA: (solicitação através de simples
requerimento) |
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para ampliação de prédio, com
construção de uma ou mais de pendências, valor por metro quadrado |
.......... |
1,13% |
5 |
HABITE—SE : |
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a) de prédios residenciais, por unidade |
.......... |
33,8% |
|
b) prédios comerciais, industriais ou profissionais por
unidade |
.......... |
56,4% |
6 |
ALVARÁ PARA DEMOLIÇÃO CONSTRUÇÃO E REFORMA; DE PROJETO
APROVADO |
.......... |
22,6% |
7 |
DECRETO DE APROVAÇÃO DE LOTEANENTO, ARRUAMENTO,
DESDOBRAMENTO, DESMEMBRAMENTO E REMANEJAMENTO |
.......... |
11,3% |