LEI Nº 1.253, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1983.

 

ALTERA O ANEXO V DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.252, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983

 

Autor: Órgão Executivo.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo V - Tabela para cobrança da taxa de licença relativa a execução de obras, arruamentos e loteamentos, a que refere o artigo 59, § 1º, alínea “d”, e artigo 61 da Lei Municipal nº. 1.252/83, passa a vigorar de acordo com o anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de Janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 30 de dezembro de 1983.

 

ENG.º. JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 30 de dezembro de 1983.

 

ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA

Assessor de Planejamento, respondendo pelo Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

ANEXO IV

 

TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PARTICULARES

(tabela VI a que se refere o artigo 148 da Lei nº. 779/69, alterada pela Lei nº. 1.182/81)

 

 

 

 

 

 

 

% sobre o valor de referência

1

EXAME E VERIFICAÇÃO DE PROJETO PARA CONSTRUÇÃO:

 

 

 

a) de barracão em quintal de casa residencial, valor por metro quadrado de área útil de piso coberto

..........

1,13%

 

b) aumento (ampliação) de área de construção em prédio residencial, valor por metro quadrado de área útil de piso coberto.

..........

1,69%

 

c) ampliação de área de construção em prédio utilizado por estabelecimento comercial, industrial ou de prestação de serviços, valor por metro quadrado de área útil de piso coberto

..........

2,26%

 

d) de prédio residencial, de um ou mais pavimentos, valor por metro quadrado de área útil de piso coberto:

 

 

 

1. até 100 metros quadrados

..........

1,58%

 

2. acima de 100 e até 200 metros quadrados

..........

2,37%

 

3. acima de 200 metros quadrados

..........

2,71%

 

e) de prédio comum ou mais pavimentos, a ser utilizado em atividade comercial, industrial ou profissional, valor por metro quadrado de área útil de piso coberto:

 

 

 

1. até 100 metros quadrados

..........

2,26%

 

2. acima de 100 e até 200 metros quadrados

..........

3,04%

 

3. acima de 200 metros quadrados

..........

3,38%

2

EXAME E VERIFICAÇÃO DE PROJETO PARA DEMOLIÇÃO:

 

 

 

de prédio, valor por metro quadrado de área de edificação a ser demolida

..........

0,47%

3

EXAME E VERIFICAÇÃO DE PROJETO PARA ARRUAMENTO E LOTEAMENTO; DESDOBRAMENTO DE ÁREA TERRITORIAL, DESMEMBRAMENTO DE ÁREA TERRITORIAL E REMANEJAMENTO DE ÁREA TERRITORIAL:

 

 

 

a) arruamento e loteamento

 

 

 

1 – até 50.000 metros quadrados, valor pelo metro quadrado

..........

0,047%

 

2 – acima de 50.000 metros quadrados, valor por metro quadrado

..........

0,045%

 

b) desdobramento:

 

 

 

1. de área de 1.000 metros quadrados, valor por metro quadrado

..........

0,0224%

 

2. acima de 1.000 e até 10.000 metros quadrados, valor por metro quadrado

..........

0,0046%

 

3. acima de 10.000 metros quadrados, valor por metro quadrado

..........

0,00196%

 

c) desmembramento:

 

 

 

1. de 03 a 15 lotes, valor por metro quadrado

..........

0,292%

 

2. de 16 a 100 lotes, valor por metro quadrado

..........

0,0244%

 

3. acima de 100 lotes: valor por metro quadrado

..........

0,0152%

 

d) remanejamento:

 

 

 

1. de lotes ou de quadras em loteamento aprovado ou em terrenos com ou sem anexação (acréscimo) de área contígua.

..........

0,029%

4

ALVARÁ DE LICENÇA: (solicitação através de simples requerimento)

 

 

 

para ampliação de prédio, com construção de uma ou mais de pendências, valor por metro quadrado

..........

1,13%

5

HABITE—SE :

 

 

 

a) de prédios residenciais, por unidade

..........

33,8%

 

b) prédios comerciais, industriais ou profissionais por unidade

..........

56,4%

6

ALVARÁ PARA DEMOLIÇÃO CONSTRUÇÃO E REFORMA; DE PROJETO APROVADO

..........

22,6%

7

DECRETO DE APROVAÇÃO DE LOTEANENTO, ARRUAMENTO, DESDOBRAMENTO, DESMEMBRAMENTO E REMANEJAMENTO

..........

11,3%