LEI Nº 1.254, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1983.
AUTORIZA A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE
EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS DA SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE
SÃO PAULO, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE SOBRE O RIO LAGOA, NA LIGAÇÃO COM
A AVENIDA ATLÂNTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor:
Órgão Executivo.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
deste Município autorizado a celebrar com o Departamento de Edifícios e Obras
Públicas do Estado de São Paulo, convênio para efeito de construção de uma
ponte sobre o Rio Lagoa, na ligação com a Avenida Atlântica, neste Município,
cujo custo total do empreendimento foi avaliado em Cr$ 149.170.522,90 (cento e
quarenta e nove milhões, cento e setenta mil, quinhentos e vinte e dois
cruzeiros e noventa centavos).
Art. 2º O Município concorrera
neste empreendimento com a importância correspondente a Cr$ 195.546,70 (cento e
noventa e cinco mil, quinhentos e quarenta e seis cruzeiros e setenta
centavos), calculada de acordo com as normas e legislação vigente no
Departamento.
Art. 3º A importância de Cr$
195.546,70 (cento e noventa e cinco mil, quinhentos e quarenta e seis cruzeiros
e se tenta centavos) que cabe ao Município, e prevista no artigo 2º, será paga
em parcelas mensais, vencendo-se a primeira 30 (trinta) dias após a assinatura
do contrato pela firma vencedora da licitação.
Parágrafo Único — As
parcelas serão pagas em número de 30 (trinta) no valor de Cr$ 7.046,70 (sete
mil, quarenta e seis cruzeiros e setenta centavos) a primeira e as restantes no
valor de Cr$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 4º As despesas decorrentes
desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária deste exercício, sob a
codificação 2.06—10.58—5751—18 — ficha nº. 143.
Art. 5º No sendo contratada a
obra no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da assinatura do
convênio, que a presente Lei autoriza, fica esta sem eficácia, tornando-se,
automaticamente, nula para todos os efeitos do ajuste.
Art. 6º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Caraguatatuba, 30 de dezembro de
1983.
ENG.º. JAIR NUNES DE
SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da
Prefeitura, aos 30 de dezembro de 1983.
ANTONIO DO CARMO
VALLADÃO DE SOUZA
Assessor de Planejamento,
respondendo pelo Departamento de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.