LEI Nº 1.254, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1983.

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS DA SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE SOBRE O RIO LAGOA, NA LIGAÇÃO COM A AVENIDA ATLÂNTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor: Órgão Executivo.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas do Estado de São Paulo, convênio para efeito de construção de uma ponte sobre o Rio Lagoa, na ligação com a Avenida Atlântica, neste Município, cujo custo total do empreendimento foi avaliado em Cr$ 149.170.522,90 (cento e quarenta e nove milhões, cento e setenta mil, quinhentos e vinte e dois cruzeiros e noventa centavos).

 

Art. 2º O Município concorrera neste empreendimento com a importância correspondente a Cr$ 195.546,70 (cento e noventa e cinco mil, quinhentos e quarenta e seis cruzeiros e setenta centavos), calculada de acordo com as normas e legislação vigente no Departamento.

 

Art. 3º A importância de Cr$ 195.546,70 (cento e noventa e cinco mil, quinhentos e quarenta e seis cruzeiros e se tenta centavos) que cabe ao Município, e prevista no artigo 2º, será paga em parcelas mensais, vencendo-se a primeira 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato pela firma vencedora da licitação.

 

Parágrafo Único — As parcelas serão pagas em número de 30 (trinta) no valor de Cr$ 7.046,70 (sete mil, quarenta e seis cruzeiros e setenta centavos) a primeira e as restantes no valor de Cr$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos cruzeiros).

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária deste exercício, sob a codificação 2.06—10.58—5751—18 — ficha nº. 143.

 

Art. 5º No sendo contratada a obra no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da assinatura do convênio, que a presente Lei autoriza, fica esta sem eficácia, tornando-se, automaticamente, nula para todos os efeitos do ajuste.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Caraguatatuba, 30 de dezembro de 1983.

 

ENG.º. JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 30 de dezembro de 1983.

 

ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA

Assessor de Planejamento, respondendo pelo Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.