LEI Nº 1.256, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1983.
DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Autor: Órgão
Executivo.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Poder
Executivo, um crédito suplementar da ordem de CR$ 2.850.000,00 (dois milhões,
oitocentos e cinquenta mil cruzeiros), à conta das seguintes dotações
orçamentárias:
2.01.03.07.0212—02—3132
— ficha 017
Outros
serviços e encargos.......... 2.000.000,00
2.07—13.75—4282—08—3120
— ficha 155
Material
de consumo...................... 850.000,00
Art. 2º O recurso para abertura
do crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com a
anulação das seguintes dotações orçamentárias vigentes:
2.06—10.58.5751—17—4110
— ficha 143
Construção
de pontes....................... 2.000.000,00
2.07—13.75.4282—08—4120
— ficha 160
Equipamentos
e material permanente..... 850.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 29 de dezembro de
1983.
ENG.º. JAIR NUNES DE
SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da
Prefeitura, aos 29 de dezembro de 1983.
ANTONIO DO CARMO V.
DE SOUZA
Assessor de
Planejamento
Respondendo pelo
Depto. De Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.