LEI Nº 1.256, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1983.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

Autor: Órgão Executivo.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Poder Executivo, um crédito suplementar da ordem de CR$ 2.850.000,00 (dois milhões, oitocentos e cinquenta mil cruzeiros), à conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

2.01.03.07.0212—02—3132 — ficha 017

Outros serviços e encargos.......... 2.000.000,00

2.07—13.75—4282—08—3120 — ficha 155

Material de consumo...................... 850.000,00

 

Art. 2º O recurso para abertura do crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com a anulação das seguintes dotações orçamentárias vigentes:

 

2.06—10.58.5751—17—4110 — ficha 143

Construção de pontes....................... 2.000.000,00

2.07—13.75.4282—08—4120 — ficha 160

Equipamentos e material permanente..... 850.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 29 de dezembro de 1983.

 

ENG.º. JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 29 de dezembro de 1983.

 

ANTONIO DO CARMO V. DE SOUZA

Assessor de Planejamento

Respondendo pelo Depto. De Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.