LEI Nº 1270, DE 12 DE JUNHO DE 2006

 

Acresce Parágrafo Único da Lei Municipal nº 723/98, que dispõe sobre a realização de concursos públicos municipal aos domingos

 

Autor: Ver. Omar Kazon

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Artigo 1º. Da Lei Municipal nº 723/98, de 17 de novembro de 1998, fica acrescido de Parágrafo Único, com a seguinte redação:

 

Parágrafo único - No caso da realização de exames seletivos por empresas prestadoras de serviços públicos, ficam as mesmas obrigadas a cumprir o estabelecido no caput.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 12 de junho de 2006.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.