Autor: Ver. Omar Kazon
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º O Artigo 1º. Da Lei Municipal nº 723/98, de 17 de novembro de 1998, fica acrescido de Parágrafo Único, com a seguinte redação:
Parágrafo único - No caso da realização de exames seletivos por empresas prestadoras de serviços públicos, ficam as mesmas obrigadas a cumprir o estabelecido no caput.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 12 de junho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.