LEI Nº 128, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.

 

PROÍBE O ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS NA RUA DR. ALTINO ARANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Vereador Ilson Vitório de Souza.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 33, parágrafo 3º, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica proibido o estacionamento de veículos motorizados ao longo da Rua Dr. Altino Arantes nesta cidade, ao lado esquerdo de quem adentra à mesma desde a Rua Santos Dumont até a Rua Engenheiro João Fonseca.            

 

Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica:

 

I - Aos veículos que estiverem realizando operação de carga ou descarga e pelo tempo estritamente necessário a esse mister;

 

II - Aos veículos utilizados por usuários de serviços farmacêuticos e pelo tempo necessário ao atendimento.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e disciplinar as chamadas “zonas azuis” nas vias adjacentes à Rua Dr. Altino Arantes.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, 29 de outubro de 1991

 

JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.