LEI Nº 1288, DE 04 DE SETEMBRO DE 2006

 

Altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal 1.278/06, que dispõe sobre abertura de crédito ao orçamento do município

 

Autor: Executivo

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 1º, da Lei Municipal nº 1278, de 28 de junho de 2006, passa a ter a seguinte redação:

 

“Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde, para fins de atender às despesas com a reforma na Unidade Básica de Saúde do bairro Porto Novo, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:

 

02.14.00-10302.04.023-4.4.9051.41-000

Construção, ampliação e reforma de UBS ............................................ R$ 60.000,00”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 04 de Setembro de 2006.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.