Autor: Executivo
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo 1º, da Lei Municipal nº 1278, de 28 de junho de 2006, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde, para fins de atender às despesas com a reforma na Unidade Básica de Saúde do bairro Porto Novo, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:
02.14.00-10302.04.023-4.4.9051.41-000
Construção, ampliação e
reforma de UBS ............................................ R$
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 04 de Setembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.