LEI Nº 1.291, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1984.

 

DISPÕE SOBRE O LIMITE PARA ATUALIZAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA PARA O EXERCÍCIO DE 1.985

 

Autor: Órgão Executivo.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a atualização das bases de cálculo para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, para o exercício financeiro de 1.985, até o limite máximo de 200% (duzentos por cento) sobre os valores vigentes em 1.984.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                 

Caraguatatuba, 04 de dezembro de 1984.

 

ENG.º. JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 04 de dezembro de 1984.

 

ELI MACEDO

Assessor de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.