LEI Nº 1.291, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1984.
DISPÕE SOBRE O
LIMITE PARA ATUALIZAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE
PREDIAL E TERRITORIAL URBANA PARA O EXERCÍCIO DE 1.985
Autor:
Órgão Executivo.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a proceder a atualização das bases de
cálculo para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana, para o exercício financeiro de 1.985, até o limite máximo
de 200% (duzentos por cento) sobre os valores vigentes em 1.984.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 04 de dezembro de
1984.
ENG.º. JAIR NUNES DE
SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da
Prefeitura, aos 04 de dezembro de 1984.
ELI MACEDO
Assessor de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.