LEI Nº 1.292, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1984.

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA A CELEBRAR CONVÊNIOS COM O DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS - DOP, AUTARQUIA VINCULADA SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DE PONTES METÁLICAS

 

Autor: Órgão Executivo.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Departamento de Edifícios e Obras - Publicas - DOP convênios, para efeito da construção de pontes metálicas sobre rios e córregos, no qual o Departamento participará, fornecendo:

 

-os estudos preliminares, sondagem do terreno, projeto, telas para os gabiões, quando o local de implantação permitir esse tipo de fundação, estrutura metálica e assistência técnica durante a execução da obra.

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal executará, diretamente, ou através de terceiros, o objeto mencionado nesta Lei, nas condições estabelecidas pelo Convênio a ser lavrado, ficando, portanto, o Departamento isento de qualquer outra colaboração, além da fixada no referido instrumento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                 

Caraguatatuba, 04 de dezembro de 1984.

 

ENG.º. JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 04 de dezembro de 1984.

 

ELI MACEDO

Assessor de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.