LEI Nº 1.292, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1984.
AUTORIZA A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA A CELEBRAR CONVÊNIOS COM O DEPARTAMENTO
DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS - DOP, AUTARQUIA VINCULADA SECRETARIA DE OBRAS E
DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DE PONTES
METÁLICAS
Autor:
Órgão Executivo.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
deste Município autorizado a celebrar com o Departamento de Edifícios e Obras -
Publicas - DOP convênios, para efeito da construção de pontes metálicas sobre
rios e córregos, no qual o Departamento participará, fornecendo:
-os
estudos preliminares, sondagem do terreno, projeto, telas para os gabiões, quando o local de implantação permitir esse tipo
de fundação, estrutura metálica e assistência técnica durante a execução da
obra.
Art. 2º A Prefeitura Municipal
executará, diretamente, ou através de terceiros, o objeto mencionado nesta Lei,
nas condições estabelecidas pelo Convênio a ser lavrado, ficando, portanto, o Departamento isento de qualquer outra colaboração, além da
fixada no referido instrumento.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 04 de dezembro de
1984.
ENG.º. JAIR NUNES DE
SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da
Prefeitura, aos 04 de dezembro de 1984.
ELI MACEDO
Assessor de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.