LEI Nº 1.294, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1984.

 

APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, PARA O TRIÊNIO 1.985/1.987

 

Autor: Órgão Executivo.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Caraguatatuba, para o triênio de 1.985/1987, constituído pelos anexos integrantes desta Lei, e elaborado na forma dos Atos Complementares nºs. 43 e 76 de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima para o período, as despesas de Capital de CR$ 29.598.400.000,00 (vinte e nove bilhões, quinhentos e noventa e oito milhões e quatrocentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no orçamento plurianual de investimentos para o triênio 1985/1987, são assim distribuídos:

 

RECEITA DE CAPITAL

 

1.985

 

1.986

 

1.987

 

TOTAL

SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE

..........

2.386.750.000,00

 

6.6780.000.000,00

 

12.144.150.000,00

 

21.201.100.000,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO-PROJETO CURA

..........

7.000.000.000,00

 

0

 

0

 

7.000.000.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS

..........

11.850.000,00

 

27.800.000,00

 

59.350.000,00

 

99.000.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

..........

99.800.000,00

 

300.000.000,00

 

898.500.000,00

 

1.298.300.000,00

TOTAL

..........

9.498.400.000,00

 

6.998.000.000,00

 

13.102.000.000,00

 

29.598.400.000,00

 

Art. 3º As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, desdobrar-se-ão na seguinte forma:

 

DESPESAS POR FUNÇÕES

 

1.985

 

1.986

 

1.987

 

TOTAL

01-LEGISLATIVO

..........

26.000.000,00

 

13.000.000,00

 

18.000.000,00

 

57.000.000,00

03-ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

..........

335.100.000,00

 

570.800.000,00

 

1.083.200.000,00

 

1.989.100.000,00

08-EDUCAÇÃO E CULTURA

..........

1.612.700.000,00

 

2.914.000.000,00

 

7.145.000.000,00

 

11.671.700.000,00

10-HABITAÇÃO E URBANISMO

..........

4.780.000.000,00

 

2.450.000.000,00

 

3.495.000.000,00

 

10.725.000.000,00

11-INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

 

563.800.000,00

 

337.000.000,00

 

349.800.000,00

 

1.250.600.000,00

13-SAÚDE E SANEAMENTO

 

1.758.300.000,00

 

415.000.000,00

 

551.000.000,00

 

2.724.300.000,00

15-ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

 

332.500.000,00

 

186.200.000,00

 

192.000.000,00

 

710.700.000,00

16-TRANSPORTE

 

332.500.000,00

 

112.000.000,00

 

268.000.000,00

 

470.000.000,00

TOTAL

..........

90.000.000,00

 

6.998.000.000,00

 

13.102.000.000,00

 

29.598.400.000,00

 

Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades, podendo, em decorrência da alteração da receita, ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos e atividades constantes dos anexos desta Lei.

 

Parágrafo único - As importâncias referentes aos exercícios de 1.986 e 1.987, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1.985, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                 

Caraguatatuba, 04 de dezembro de 1984.

 

ENG.º. JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 04 de dezembro de 1984.

 

ELI MACEDO

Assessor de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.