LEI Nº 1.295, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1984.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Autor:
Órgão Executivo.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder
Executivo a abrir um crédito suplementar da ordem de CR$ 64.300.000 (sessenta e
quatro milhões e trezentos mil cruzeiros), à conta das seguintes dotações
orçamentárias:
2.01-gabinete do prefeito |
|
|
03.07.0202—02—3132 — ficha
017 |
|
|
Outros serviços e
encargos................................. |
CR$ |
4.800.000,00 |
2.02-assessoria jurídica |
|
|
03.07.0202—03—3120 — ficha
024 |
|
|
Material de
consumo.......................................... |
CR$ |
1.600.000,00 |
03.07.0202—03—3132 — ficha
026 |
|
|
Outros serviços e
encargos................................. |
CR$ |
600.000,00 |
2.04-departamento de
administração |
|
|
15.84.4942—05—3280 — ficha
046 |
|
|
Contribuição ao
PASEP....................................... |
CR$ |
1.600.000,00 |
2.05-departamento de finanças |
|
|
03.08.0322—06—3120 — ficha
051 |
|
|
Material de
consumo.......................................... |
CR$ |
3.000.000,00 |
2.08-departamento de serviços
e Obras publicas |
|
|
10.40.0212—09—3132 — ficha
120 |
|
|
Outros serviços e
encargos................................. |
CR$ |
41.000.000,00 |
16.88.5342—09—3120 — ficha
142 |
|
|
Material
de consumo.......................................... |
CR$ |
3.600.000,00 |
2.09-departamento de turismo,
esporte e recreação |
|
|
08.46.2242—10—3120 — ficha
159 |
|
|
Material de
consumo.......................................... |
CR$ |
500.000,00 |
08.46.2242-10-3120 - ficha
161 |
|
|
Outros serviços e
encargos................................. |
CR$ |
4.000.000,00 |
2.11-serviço de promoção
social |
|
|
15.81.4862—12—3132 — ficha
191 |
|
|
Outros serviços e
encargos................................. |
CR$ |
3.600.000,00 |
Total |
CR$ |
64.300.000,00 |
Art. 2º O crédito suplementar de
que trata o artigo anterior será coberto com a anulação parcial das seguintes
verbas orçamentárias:
2.01-gabinete do prefeito |
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|
03.07.0202—02—3131 — ficha
016 |
|
|
Remuneração de serviços
pessoais................ |
CR$ |
300.000,00 |
03.07.0202—02—4120 — ficha
020 |
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|
Equipamentos e material
permanente............. |
CR$ |
1.870.000,00 |
2 .
02-assessoria jurídica |
|
|
03.07.0202—03—3131 — ficha
025 |
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|
Remuneração de serviços
pessoais................ |
CR$ |
600.000,00 |
2.03-departamento de
engenharia e urbanismo |
|
|
02.07.0202—04—3120 — ficha
035 |
|
|
Equipamentos e material
permanente............. |
CR$ |
870.000,00 |
2.04-departamento de
administração |
|
|
03.07.0212—05—3131 — ficha
040 |
|
|
Remuneração de serviços
pessoais................ |
CR$ |
500.000,00 |
03.07.0212—05—4120 — ficha
047 |
|
|
Equipamentos e material
permanente............. |
CR$ |
1.000.000,00 |
2.05-departamento de finanças |
|
|
03.08.0322—06—3131 — ficha
052 |
|
|
Remuneração de serviços
pessoais................ |
CR$ |
600.000,00 |
03.08.0322—06—3132 — ficha
053 |
|
|
Outros serviços e
encargos.......................... |
CR$ |
3.000.000,00 |
03.08.0322—06—4120 — ficha
057 |
|
|
Equipamentos e material
permanente............. |
CR$ |
400.000,00 |
2.06-assessoria de
planejamento |
|
|
03.09.0402—07—3131 — ficha
064 |
|
|
Remuneração de serviços
pessoais................ |
CR$ |
2.100.000,00 |
03.09.0402—07—4120 — ficha
067 |
|
|
Equipamentos e material
permanente............. |
CR$ |
790.000,00 |
2.07-departamento de educação
e cultura |
|
|
08.42.1882—08—3120 — ficha
071 |
|
|
Material de
consumo................................... |
CR$ |
1.500.000,00 |
08.42.1882-08—3l31 — ficha
072 |
|
|
Remuneração de serviços
pessoais................ |
CR$ |
300.000,00 |
08.’42.1882—08—3132
— ficha 073 |
|
|
Outros serviços e
encargos.......................... |
CR$ |
3.500.000,00 |
08.42.1881—07—4110 — ficha
082 |
|
|
Ampliação do prédio da escola
do Bairro Do
Getuba................................................ |
CR$ |
850.000,00 |
08.42.l881—08—i-illo — ficha 083 |
|
|
Ampliação do prédio escolar
Alcides de Castro
Galvão............................................ |
CR$ |
300.000,00 |
08.42.1881—10—4110 — ficha
085 |
|
|
Ampliação do prédio escolar
do Bairro Do
Perequê-Mirim....................................... |
CR$ |
20.020.000,00 |
08.42.1902—08—4120 — ficha
098 |
|
|
Equipamentos e material
permanente............. |
CR$ |
700.000,00 |
08.42.4271—15—4120 — ficha
106 |
|
|
Equipamentos e material
permanente............. |
CR$ |
1.000.000,00 |
2.08-departamento
de serviços e obras Públicas |
CR$ |
1.000.000,00 |
10.40.0212—09—3131 — ficha
119 |
|
|
Remuneração de serviços
pessoais................ |
CR$ |
8.000.000,00 |
10.60.3271-21—4110 — ficha
127 |
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|
Extensão da rede de
iluminação pública.......... |
CR$ |
2.000.000,00 |
10.60.3281—23—4110 — ficha
129 |
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|
Construção de praças e
parques infantis......... |
CR$ |
6.000.000,00 |
11.65.3631—28—4110 — ficha
134 |
|
|
Construção de quadras
esportivas e ajardinamento na praia
do centro.................. |
CR$ |
1.500.000,00 |
16.88.5342—09—4120 — ficha
145 |
|
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Equipamentos e material
permanente............. |
CR$ |
1.500.000,00 |
2.09
Departamento de turismo, esporte e Recreação |
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11.65.3632—10—4120 — ficha
155 |
|
|
Equipamentos e material
permanente............. |
CR$ |
600.000,00 |
08.46.2242—10—3131 — ficha
160 |
|
|
Remuneração de serviços
pessoais................ |
CR$ |
2.500.000,00 |
08.46.2242—10—4120 — ficha
177 |
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|
Equipamentos e material
permanente............. |
CR$ |
600.000,00 |
2.11
departamento de promoção social |
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15.81.4862—12—4120 — ficha
198 |
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|
Equipamentos e material
permanente............. |
CR$ |
1.000.000,00 |
Total |
CR$ |
64.300.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 07 de dezembro de
1984.
ENG.º. JAIR NUNES DE
SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da
Prefeitura, aos 07 de dezembro de 1984.
ELI MACEDO
Assessor de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.