LEI Nº 1.295, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1984.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

Autor: Órgão Executivo.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar da ordem de CR$ 64.300.000 (sessenta e quatro milhões e trezentos mil cruzeiros), à conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

2.01-gabinete do prefeito

 

 

03.07.0202—02—3132 — ficha 017

 

 

Outros serviços e encargos.................................

CR$

4.800.000,00

2.02-assessoria jurídica

 

 

03.07.0202—03—3120 — ficha 024

 

 

Material de consumo..........................................

CR$

1.600.000,00

03.07.0202—03—3132 — ficha 026

 

 

Outros serviços e encargos.................................

CR$

600.000,00

2.04-departamento de administração

 

 

15.84.4942—05—3280 — ficha 046

 

 

Contribuição ao PASEP.......................................

CR$

1.600.000,00

2.05-departamento de finanças

 

 

03.08.0322—06—3120 — ficha 051

 

 

Material de consumo..........................................

CR$

3.000.000,00

2.08-departamento de serviços e Obras publicas

 

 

10.40.0212—09—3132 — ficha 120

 

 

Outros serviços e encargos.................................

CR$

41.000.000,00

16.88.5342—09—3120 — ficha 142

 

 

Material de consumo..........................................

CR$

3.600.000,00

2.09-departamento de turismo, esporte e recreação

 

 

08.46.2242—10—3120 — ficha 159

 

 

Material de consumo..........................................

CR$

500.000,00

08.46.2242-10-3120 - ficha 161

 

 

Outros serviços e encargos.................................

CR$

4.000.000,00

2.11-serviço de promoção social

 

 

15.81.4862—12—3132 — ficha 191

 

 

Outros serviços e encargos.................................

CR$

3.600.000,00

Total

CR$

64.300.000,00

 

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com a anulação parcial das seguintes verbas orçamentárias:

 

2.01-gabinete do prefeito

 

 

03.07.0202—02—3131 — ficha 016

 

 

Remuneração de serviços pessoais................

CR$

300.000,00

03.07.0202—02—4120 — ficha 020

 

 

Equipamentos e material permanente.............

CR$

1.870.000,00

2 . 02-assessoria jurídica

 

 

03.07.0202—03—3131 — ficha 025

 

 

Remuneração de serviços pessoais................

CR$

600.000,00

2.03-departamento de engenharia e urbanismo

 

 

02.07.0202—04—3120 — ficha 035

 

 

Equipamentos e material permanente.............

CR$

870.000,00

2.04-departamento de administração

 

 

03.07.0212—05—3131 — ficha 040

 

 

Remuneração de serviços pessoais................

CR$

500.000,00

03.07.0212—05—4120 — ficha 047

 

 

Equipamentos e material permanente.............

CR$

1.000.000,00

2.05-departamento de finanças

 

 

03.08.0322—06—3131 — ficha 052

 

 

Remuneração de serviços pessoais................

CR$

600.000,00

03.08.0322—06—3132 — ficha 053

 

 

Outros serviços e encargos..........................

CR$

3.000.000,00

03.08.0322—06—4120 — ficha 057

 

 

Equipamentos e material permanente.............

CR$

400.000,00

2.06-assessoria de planejamento

 

 

03.09.0402—07—3131 — ficha 064

 

 

Remuneração de serviços pessoais................

CR$

2.100.000,00

03.09.0402—07—4120 — ficha 067

 

 

Equipamentos e material permanente.............

CR$

790.000,00

2.07-departamento de educação e cultura

 

 

08.42.1882—08—3120 — ficha 071

 

 

Material de consumo...................................

CR$

1.500.000,00

08.42.1882-08—3l31 — ficha 072

 

 

Remuneração de serviços pessoais................

CR$

300.000,00

08.’42.1882—08—3132 — ficha 073

 

 

Outros serviços e encargos..........................

CR$

3.500.000,00

08.42.1881—07—4110 — ficha 082

 

 

Ampliação do prédio da escola do Bairro

Do Getuba................................................

 

CR$

 

850.000,00

08.42.l881—08—i-illo — ficha 083

 

 

Ampliação do prédio escolar Alcides de

Castro Galvão............................................

 

CR$

 

300.000,00

08.42.1881—10—4110 — ficha 085

 

 

Ampliação do prédio escolar do Bairro

Do Perequê-Mirim.......................................

 

CR$

 

20.020.000,00

08.42.1902—08—4120 — ficha 098

 

 

Equipamentos e material permanente.............

CR$

700.000,00

08.42.4271—15—4120 — ficha 106

 

 

Equipamentos e material permanente.............

CR$

1.000.000,00

2.08-departamento de serviços e obras

Públicas

 

CR$

 

1.000.000,00

10.40.0212—09—3131 — ficha 119

 

 

Remuneração de serviços pessoais................

CR$

8.000.000,00

10.60.3271-21—4110 — ficha 127

 

 

Extensão da rede de iluminação pública..........

CR$

2.000.000,00

10.60.3281—23—4110 — ficha 129

 

 

Construção de praças e parques infantis.........

CR$

6.000.000,00

11.65.3631—28—4110 — ficha 134

 

 

Construção de quadras esportivas e

ajardinamento na praia do centro..................

 

CR$

1.500.000,00

16.88.5342—09—4120 — ficha 145

 

 

Equipamentos e material permanente.............

CR$

1.500.000,00

2.09 Departamento de turismo, esporte e

Recreação

 

 

11.65.3632—10—4120 — ficha 155

 

 

Equipamentos e material permanente.............

CR$

600.000,00

08.46.2242—10—3131 — ficha 160

 

 

Remuneração de serviços pessoais................

CR$

2.500.000,00

08.46.2242—10—4120 — ficha 177

 

 

Equipamentos e material permanente.............

CR$

600.000,00

2.11 departamento de promoção social

 

 

15.81.4862—12—4120 — ficha 198

 

 

Equipamentos e material permanente.............

CR$

1.000.000,00

Total

CR$

64.300.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 07 de dezembro de 1984.

 

ENG.º. JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 07 de dezembro de 1984.

 

ELI MACEDO

Assessor de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.