Autor: Omar Kazon
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído o “Dia Municipal dos Esportistas de Caraguatatuba”, a ser comemorado anualmente no dia 19 de dezembro.
§ 1º No Dia Municipal dos Esportistas de Caraguatatuba, será conferida uma premiação ao esportista que mais se destacar durante o ano, em sua respectiva modalidade, escolhidos previamente pelo Conselho Municipal de Esportes e Recreação ou por entidade de igual representatividade.
§ 2º Para concessão da premiação contida no § 1º. não haverá distinção entre esportistas profissionais ou amadores.
Artigo 2º Para fazer jus a premiação, o atleta deverá ser morador no Município, exceto quando este fazer parte de equipe representante de Caraguatatuba em evento esportivo.
Artigo 3º O tipo de premiação a ser entregue ao esportista será definida pela Secretaria Municipal de Esportes.
Artigo 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei onerarão verbas próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5º A presente Lei, se necessária, será regulamentada pela Secretaria Municipal de Esportes e Recreação.
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 04 de Setembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.