LEI Nº 1.296, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1984.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA
ATÉ O MONTANTE DE CR$ 190.000.000 (CENTO E NOVENTA MILHÕES)
Autor:
Órgão Executivo.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a contratar com o BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA,
operação de crédito por antecipação da receita até o montante de CR$
190.000..000 (cento e noventa milhões de cruzeiros), correspondente, nesta data
a 8.593,40 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional ORTNs, que será
liquidada até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício financeiro de
1984, acrescido de juros, taxas e de mais encargos financeiros conforme as
condições operacionais da referida instituição oficial de crédito.
Art. 2º Como garantia do
cumprimento da obrigação de pagar, fica o Poder Executivo autorizado a vincular
ao instrumento contratual respectivo, o produto das parcelas do Imposto sobre a
Circulação de Mercadorias e/ou de outro que porventura venha a substituí-lo,
cabíveis ao Município, assim como a totalidade ou parte dos depósitos bancários
suficientes para responder pelo débito corrigido e demais encargos contratuais
decorrentes da operação contratada podendo autorizar o Banco do Estado de São
Paulo S.A. BANESPA a reter, receber elou compensar diretamente ou nos órgãos ou
estabelecimentos competentes, aqueles recursos, até o limite das obrigações
vencidas, conferindo, para tanto, poderes especiais, irrevogáveis e
irretratáveis no contrato que for assinado, ou em instrumento separado.
Parágrafo único - A
execução do disposto neste artigo poder efetivar-se em quaisquer datas até o
montante necessário ao pagamento de prestações e encargos vencidos e não pagos.
Art. 3º Fica o Poder Executivo
autorizado a assinar contratos, termos aditivos e outros instrumentos públicos
ou particulares destinados à contratação do empréstimo e/ou outorga dos poderes
de que trata esta Lei.
Art. 4º As despesas com a
execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 07 de dezembro de
1984.
ENG.º. JAIR NUNES DE
SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da
Prefeitura, aos 07 de dezembro de 1984.
ELI MACEDO
Assessor de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.