LEI Nº 1.297, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1984.
DISPÕE SOBRE A
SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS DO PODER LEGISLATIVO
Autor:
Órgão Executivo.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Legislativo autorizado a abrir um crédito suplementar da ordem de CR$
1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil cruzeiros), conta da seguinte dotação
orçamentária:
1.01-01.01.0012—01—3111
— ficha 001
Vencimentos
e vantagens fixas.......... CR$ 1.300.000
Art. 2º O crédito suplementar
de que trata o artigo anterior, ser coberto com a anulação parcial da seguinte
verba orçamentária:
2.08-10.40.0211—18—4110
- ficha 124
Ampliação
do pátio de obras.......... CR$ 1.300.000
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 07 de dezembro de
1984.
ENG.º. JAIR NUNES DE
SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da
Prefeitura, aos 07 de dezembro de 1984.
ELI MACEDO
Assessor de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.