LEI Nº 1.297, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1984.

 

DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS DO PODER LEGISLATIVO

 

Autor: Órgão Executivo.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir um crédito suplementar da ordem de CR$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil cruzeiros), conta da seguinte dotação orçamentária:

 

1.01-01.01.0012—01—3111 — ficha 001

Vencimentos e vantagens fixas.......... CR$ 1.300.000

 

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, ser coberto com a anulação parcial da seguinte verba orçamentária:

 

2.08-10.40.0211—18—4110 - ficha 124

Ampliação do pátio de obras.......... CR$ 1.300.000

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 07 de dezembro de 1984.

 

ENG.º. JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 07 de dezembro de 1984.

 

ELI MACEDO

Assessor de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.