LEI Nº 1.298, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1984.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

Autor: Órgão Executivo.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Câmara Municipal de Caraguatatuba, fica autorizada a abrir um crédito adicional, suplementando as seguintes verbas do Orçamento vigente:

 

1.00 1.01 - 3111 - ficha 001

 

 

Vencimentos e vantagens fixas....

Cr$

1.200.000,00

1.00 1.01 — 3131 — ficha 006

 

 

Remuneração de serviços pessoais..................................

 

Cr$

 

55.000,00

1.00 1.01 — 3132 - ficha 007

 

 

Outros serviços e encargos.........

Cr$

5.297.000,00

1.00 1.01 - 3151 — ficha 008

 

 

Inativos...................................

Cr$

48.000,00

Total.......................................

Cr$

6.600.000,00

 

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior correrá conta da anulação parcial das seguintes verbas do orçamento da Câmara Municipal, vigentes:

 

1.00 1.01 - 3111 — ficha 003

 

 

Subsídio dos vereadores.............

Cr$

4.600.000,00

1.00 1.01 - 4120 — ficha 010

 

 

Equipamentos e material permanente.............................

 

Cr$

 

2.000.000,00

Total.......................................

Cr$

6.600.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 07 de dezembro de 1984.

 

ENG.º. JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 07 de dezembro de 1984.

 

ELI MACEDO

Assessor de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.