LEI Nº 1.298, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1984.
DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Autor:
Órgão Executivo.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Câmara Municipal de
Caraguatatuba, fica autorizada a abrir um crédito adicional, suplementando as
seguintes verbas do Orçamento vigente:
1.00 1.01 - 3111 - ficha 001 |
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Vencimentos e vantagens
fixas.... |
Cr$ |
1.200.000,00 |
1.00 1.01 — 3131 — ficha 006 |
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Remuneração de serviços
pessoais.................................. |
Cr$ |
55.000,00 |
1.00 1.01 — 3132 - ficha 007 |
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Outros serviços e
encargos......... |
Cr$ |
5.297.000,00 |
1.00 1.01 - 3151 — ficha 008 |
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Inativos................................... |
Cr$ |
48.000,00 |
Total....................................... |
Cr$ |
6.600.000,00 |
Art. 2º O crédito de que trata
o artigo anterior correrá conta da anulação parcial das seguintes verbas do
orçamento da Câmara Municipal, vigentes:
1.00 1.01 - 3111 — ficha 003 |
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Subsídio dos
vereadores............. |
Cr$ |
4.600.000,00 |
1.00 1.01 - 4120 — ficha 010 |
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Equipamentos e material
permanente............................. |
Cr$ |
2.000.000,00 |
Total....................................... |
Cr$ |
6.600.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 07 de dezembro de
1984.
ENG.º. JAIR NUNES DE
SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da
Prefeitura, aos 07 de dezembro de 1984.
ELI MACEDO
Assessor de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.