LEI Nº 1.299, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1984.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Autor: Órgão Executivo.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:

 

I - Receber, a fundo perdido, por repasse do governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria do Interior, recursos financeiros no valor de CR$ 12.800.000 (doze milhões e oitocentos mil cruzeiros), provenientes do PAM - Programa de Apoio aos Municípios;

 

II - Assinar, com a referida Secretaria o Convênio necessário ao recebimento dos recursos financeiros fixados no inciso anterior, destinados ao custeio de alimentação dos participantes do Programa “Interior na Praia”.

 

Parágrafo único – Será aberto um crédito adicional suplementar, por Decreto, com a anulação de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 21 de dezembro de 1984.

 

ENG.º. JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 21 de dezembro de 1984.

 

ELI MACEDO

Assessor de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.