LEI Nº 1.299, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1984.
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A REALIZAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor:
Órgão Executivo.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a:
I -
Receber, a fundo perdido, por repasse do governo do Estado de São Paulo,
através da Secretaria do Interior, recursos financeiros no valor de CR$
12.800.000 (doze milhões e oitocentos mil cruzeiros), provenientes do PAM -
Programa de Apoio aos Municípios;
II -
Assinar, com a referida Secretaria o Convênio necessário ao recebimento dos
recursos financeiros fixados no inciso anterior, destinados ao custeio de alimentação
dos participantes do Programa “Interior na Praia”.
Parágrafo único – Será aberto um crédito adicional
suplementar, por Decreto, com a anulação de dotações orçamentárias, consignadas
no orçamento vigente.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 21 de dezembro de
1984.
ENG.º. JAIR NUNES DE
SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da
Prefeitura, aos 21 de dezembro de 1984.
ELI MACEDO
Assessor de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.