LEI Nº 130, DE 30 DE OUTUBRO DE 1991.

 

DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Poder Executivo e Poder Legislativo um crédito suplementar da ordem de CR$ 261.870.000,00 (duzentos e sessenta e um milhões, oitocentos e setenta mil cruzeiros) à conta das seguintes verbas do orçamento vigente:

 

1.01-01.01.0012-01-3i11-ficha n° 001

Pessoal civil .................................................................. CR$ 10.000.000,00

 

1.01-1.01.0012-01-3132-ficha n° 005

Outros serviços e encargos ........................................... CR$ 10.000.000,00

 

2.03-03.07.0212-04-4120-ficha n° 026

Equipamentos e material permanente ........................... CR$      620.000,00

 

2.05-03.07.0212-06-3132-ficha n° 040

Outros serviços e encargos ........................................... CR$      200.000,00

 

2.06-03.08.0322-07-3132-ficha n° 046

Outros serviços e encargos ........................................... CR$   7.000.000,00

 

2.06-03.08.0332-07-3261-ficha n° 048

Juros da dívida contratada ............................................ CR$   2.800.000,00

 

2.06-03.08.0332-07-3262-ficha n° 049

Outros encargos da dívida contratada ............................ CR$     400.000,00

 

2.06-03.08.0332-07-3265-ficha n° 050

Juros de outras dívidas .................................................. CR$  3.100.000,00

 

2.06-03.08.0332-07-4351-ficha n° 053

Amortização da dívida contratada .................................. CR$      600.000,00

 

2.06-03.08.0332-07-4354-ficha n° 054

Outras amortizações ...................................................... CR$   2.000.000,00

 

2.07-08.42.1881-08-3120-ficha n° 057

Material de consumo ...................................................... CR$   4.000.000,00

 

2.07-08.42.1882-08-3132-ficha n° 058

Outros serviços e encargos ............................................. CR$ 10.000.000,00

 

2.07-08.42.1881-01-4110-ficha n° 061

Ampliação e construção de obras escolares ..................... CR$ 35.000.000,00

 

2.07-08.42.4272-08-3132-ficha n° 072

Outros serviços e encargos ............................................. CR$      300.000,00

 

2.07-08.47.2392-08-3132-ficha n° 075

Outros serviços e encargos ............................................. CR$   2.000.000,00

 

2.07-08.48.2472-08-3132-ficha n° 079

Outros serviços e encargos ............................................. CR$   3.000.000,00

 

2.08-03.07.0212-09-3132-ficha n° 085

Outros serviços e encargos ............................................. CR$      250.000,00

 

2.09-03.07.0212-10-3132-ficha n° 091

Outros serviços e encargos ............................................. CR$ 40.000.000,00

 

2.09-10.60.3281-10-4110-ficha n° 101

Praças, jardins e urbanização de praias do centro ............ CR$100.000.000,00

 

2.09-03.07.0212-10-4120-ficha n° 106

Equipamentos e material permanente .............................. CR$   9.000.000,00

 

2.10-11.65.3632-11-3120-ficha n° 111

Material de consumo ....................................................... CR$      200.000,00

 

2.10-08.46.2242-11-3132-ficha n° 118

Outros serviços e encargos .............................................. CR$   1.000.000,00

 

2.11-13.75.4281-12-3120-ficha n° 123

Material de consumo ........................................................ CR$   3.000.000,00

 

2.11-13.75.4282-12-3132-ficha n° 124

Outros serviços e encargos .............................................. CR$   5.000.000,00

 

2.11-13.75.4282-12-3231-ficha n° 125

Casa de Saúde Stela Maris ............................................... CR$   3.400.000,00

 

2.11-15.81.4862-12-3132-ficha n° 131

Outros serviços e encargos .............................................. CR$   9.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos para abertura do crédito de que trata o artigo 1° desta Lei, será coberto com a anulação das seguintes dotações do orçamento corrente:

 

2.01-03.07.0212-02-4120-ficha n° 014

Equipamentos e material permanente .............................. CR$   1.300.000,00

 

2.02-03.09.0212-03-31i1-ficha n° 015

Pessoal civil ..................................................................... CR$   6.500.000,00

 

2.02-03.09.0212-03-3113-ficha n° 016

Obrigações patronais ....................................................... CR$   1.820.000,00

 

2.02-03.09.0212-03-3120-ficha n° 017

Material de consumo ........................................................ CR$     800.000,00

 

2.02-03.09.0212-03-3132-ficha n° 018

Outros serviços e encargos ............................................... CR$    500.000,00

 

2.05-03.07.0212-06-4120-ficha n° 042

Equipamentos e material permanente ............................... CR$    800.000,00

 

2.07-08.41.1902-08-4120-ficha n° 068

Equipamentos e material permanente ............................... CR$  2.000.000,00

 

2.07-08.42.4272-08-3120-ficha n° 071

Material de consumo ........................................................ CR$ 25.150.000,00

 

2.09-03.07.0211-06-4110-ficha n° 097

Muros, pavimentação e passeios em próprios municipais ... CR$ 12.500.000,00

 

2.09-08.46.2241-07-4110-ficha n° 098

Quadras esportivas .......................................................... CR$   5.800.000,00

 

2.09-08.46.2241-08-4110-ficha n° 099

Obras no centro esportivo municipal ................................. CR$ 12.000.000,00

 

2.09-10.58.5751-09-4110-ficha n° 100

Guias, sarjetas e pavimentação ........................................ CR$102.000.000,00

 

2.09-10.60.5751-11-4110-ficha n° 102

Pontes ............................................................................. CR$  12.200.000,00

 

2.09-13.75.4281-12-4110-ficha n° 103

Centro de saúde, odontológico e P.A.S ............................. CR$    6.900.000,00

 

2.09-13.76.4481-13-4110-ficha n° 104

Galerias, canalização e drenagens de águas pluviais ........ CR$   10.600.000,00

 

2.09-15.81.4861-14-4110-ficha n° 105

Obras de creches e centros comunitários ......................... CR$     5.000.000,00

 

2.09-16.88.5342-10-4120-ficha n° 107

Equipamentos e material permanente .............................. CR$     3.000.000,00

 

2.09-03.07.0211-15-4210-ficha n° 108

Aquisição de imóveis ....................................................... CR$   47.000.000,00

 

2.10-11.65.3632-11-3132-ficha n° 112

Outros serviços e encargos .............................................. CR$     4.000.000,00

 

2.10-11.65.3632-11-4120-ficha n° 114

Equipamentos e material permanente .............................. CR$     2.000.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 30 de outubro de 1991

 

JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.