LEI Nº 130, DE 30 DE OUTUBRO DE 1991.
DISPÕE SOBRE A
SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto ao Poder Executivo e
Poder Legislativo um crédito suplementar da ordem de CR$ 261.870.000,00
(duzentos e sessenta e um milhões, oitocentos e setenta mil cruzeiros) à conta
das seguintes verbas do orçamento vigente:
1.01-01.01.0012-01-3i11-ficha n° 001
Pessoal civil ..................................................................
CR$ 10.000.000,00
1.01-1.01.0012-01-3132-ficha n° 005
Outros serviços e encargos ...........................................
CR$ 10.000.000,00
2.03-03.07.0212-04-4120-ficha n° 026
Equipamentos e material permanente
........................... CR$
620.000,00
2.05-03.07.0212-06-3132-ficha n° 040
Outros serviços e encargos ...........................................
CR$ 200.000,00
2.06-03.08.0322-07-3132-ficha n° 046
Outros serviços e encargos ...........................................
CR$ 7.000.000,00
2.06-03.08.0332-07-3261-ficha n° 048
Juros da dívida contratada ............................................
CR$ 2.800.000,00
2.06-03.08.0332-07-3262-ficha n° 049
Outros encargos da dívida contratada
............................ CR$
400.000,00
2.06-03.08.0332-07-3265-ficha n° 050
Juros de outras dívidas ..................................................
CR$ 3.100.000,00
2.06-03.08.0332-07-4351-ficha n° 053
Amortização da dívida contratada
.................................. CR$ 600.000,00
2.06-03.08.0332-07-4354-ficha n° 054
Outras amortizações ......................................................
CR$ 2.000.000,00
2.07-08.42.1881-08-3120-ficha n° 057
Material de consumo ......................................................
CR$ 4.000.000,00
2.07-08.42.1882-08-3132-ficha n° 058
Outros serviços e encargos .............................................
CR$ 10.000.000,00
2.07-08.42.1881-01-4110-ficha n° 061
Ampliação e construção de obras escolares
..................... CR$ 35.000.000,00
2.07-08.42.4272-08-3132-ficha n° 072
Outros serviços e encargos .............................................
CR$ 300.000,00
2.07-08.47.2392-08-3132-ficha n° 075
Outros serviços e encargos .............................................
CR$ 2.000.000,00
2.07-08.48.2472-08-3132-ficha n° 079
Outros serviços e encargos .............................................
CR$ 3.000.000,00
2.08-03.07.0212-09-3132-ficha n° 085
Outros serviços e encargos .............................................
CR$ 250.000,00
2.09-03.07.0212-10-3132-ficha n° 091
Outros serviços e encargos .............................................
CR$ 40.000.000,00
2.09-10.60.3281-10-4110-ficha n° 101
Praças, jardins e urbanização de praias do centro ............ CR$100.000.000,00
2.09-03.07.0212-10-4120-ficha n° 106
Equipamentos e material permanente
.............................. CR$ 9.000.000,00
2.10-11.65.3632-11-3120-ficha n° 111
Material de consumo .......................................................
CR$ 200.000,00
2.10-08.46.2242-11-3132-ficha n° 118
Outros serviços e encargos ..............................................
CR$ 1.000.000,00
2.11-13.75.4281-12-3120-ficha n° 123
Material de consumo ........................................................
CR$ 3.000.000,00
2.11-13.75.4282-12-3132-ficha n° 124
Outros serviços e encargos ..............................................
CR$ 5.000.000,00
2.11-13.75.4282-12-3231-ficha n° 125
Casa de Saúde Stela Maris ...............................................
CR$ 3.400.000,00
2.11-15.81.4862-12-3132-ficha n° 131
Outros serviços e encargos ..............................................
CR$ 9.000.000,00
Art.
2º Os recursos para abertura do
crédito de que trata o artigo 1° desta Lei, será coberto com a anulação das
seguintes dotações do orçamento corrente:
2.01-03.07.0212-02-4120-ficha n° 014
Equipamentos e material permanente
.............................. CR$ 1.300.000,00
2.02-03.09.0212-03-31i1-ficha n° 015
Pessoal civil .....................................................................
CR$ 6.500.000,00
2.02-03.09.0212-03-3113-ficha n° 016
Obrigações patronais .......................................................
CR$ 1.820.000,00
2.02-03.09.0212-03-3120-ficha n° 017
Material de consumo ........................................................
CR$ 800.000,00
2.02-03.09.0212-03-3132-ficha n° 018
Outros serviços e encargos ...............................................
CR$ 500.000,00
2.05-03.07.0212-06-4120-ficha n° 042
Equipamentos e material permanente
............................... CR$ 800.000,00
2.07-08.41.1902-08-4120-ficha n° 068
Equipamentos e material permanente
............................... CR$ 2.000.000,00
2.07-08.42.4272-08-3120-ficha n° 071
Material de consumo ........................................................
CR$ 25.150.000,00
2.09-03.07.0211-06-4110-ficha n° 097
Muros, pavimentação e passeios em próprios municipais ... CR$ 12.500.000,00
2.09-08.46.2241-07-4110-ficha n° 098
Quadras esportivas ..........................................................
CR$ 5.800.000,00
2.09-08.46.2241-08-4110-ficha n° 099
Obras no centro esportivo municipal
................................. CR$ 12.000.000,00
2.09-10.58.5751-09-4110-ficha n° 100
Guias, sarjetas e pavimentação
........................................ CR$102.000.000,00
2.09-10.60.5751-11-4110-ficha n° 102
Pontes .............................................................................
CR$ 12.200.000,00
2.09-13.75.4281-12-4110-ficha n° 103
Centro de saúde, odontológico e P.A.S ............................. CR$ 6.900.000,00
2.09-13.76.4481-13-4110-ficha n° 104
Galerias, canalização e drenagens de águas pluviais ........ CR$ 10.600.000,00
2.09-15.81.4861-14-4110-ficha n° 105
Obras de creches e centros comunitários
......................... CR$
5.000.000,00
2.09-16.88.5342-10-4120-ficha n° 107
Equipamentos e material permanente
.............................. CR$
3.000.000,00
2.09-03.07.0211-15-4210-ficha n° 108
Aquisição de imóveis .......................................................
CR$ 47.000.000,00
2.10-11.65.3632-11-3132-ficha n° 112
Outros serviços e encargos ..............................................
CR$ 4.000.000,00
2.10-11.65.3632-11-4120-ficha n° 114
Equipamentos e material permanente
.............................. CR$
2.000.000,00
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 30 de outubro de
1991
JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.