LEI Nº 1303, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006

 

Autoriza o Chefe do Executivo a renovar o prazo concedido pela Lei Municipal nº 1.036, de 28 de junho de 1977, ao Curso e Colégio Módulo Ltda., e dá outras providências

 

Autor: Executivo

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a renovar, por igual período, o prazo concedido pela Lei Municipal nº 1.036, de 28 de junho de 1977, ao Curso e Colégio Módulo Ltda., sob a forma de concessão de uso.

 

Artigo 2º O compromisso das partes, concedente e concessionário, será firmado por intermédio de Instrumento de Concessão de Uso, nos termos desta Lei e também da Lei Municipal referida no artigo anterior, no que couber.

 

Artigo 3º O concessionário deverá destinar a área exclusivamente para os fins previstos na Lei Municipal nº 1.036/77, sob pena de rescisão da concessão, sem direito a qualquer retenção ou indenização de benfeitorias.

 

Artigo 4º As demais disposições da Lei Municipal nº 1.036, de 28 de junho de 1977, ficam mantidas, no que for pertinente, para todos os efeitos do novo período de concessão de uso de que trata esta Lei.

 

Artigo 5º Findo o prazo de que trata o artigo 1º desta Lei, cessará a concessão e todas as benfeitorias existentes na área serão incorporadas ao Patrimônio Municipal, não cabendo ao concessionário nenhuma indenização a qualquer título.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 21 de Setembro de 2006.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.