LEI Nº 1.319, DE 19 DE JULHO DE 1985.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA, DE COMUM ACORDO COM A INDÚSTRIA DE CHOCOLATES LACTA S/A., ALTERAR A DESTINAÇÃO DE PARTE DE ÁREA CEDIDA EM COMODATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a mudança de destinação de parte da área de 1.210,37 (hum mil, duzentos e dez metros e trinta e sete centímetros quadrados) recebida em Comodato pelo Poder Executivo nos termos da Lei Municipal nº 1.133, de 21 de agosto de 1980.

 

§ 1º Será preservada de sua destinação originária, uma área de 447,92 (quatrocentos e quarenta e sete metros e noventa e dois centímetros quadrados) necessária ao funcionamento do Sub Posto Policial do Bairro do Porto Novo, cujo prédio já está construído no local.

 

§ 2º A área remanescente, no total de 763.08 (setecentos e sessenta e três metros e oito centímetros quadrados) será destinada à construção de equipamentos comunitários.

 

§ 3º A mudança de destinação de que trata este artigo fica condicionada à anuência formal da Comodante, com a ratificação do instrumento do Comodato.

 

Art. 2º A área destinada ao Sub-Posto Policial do Bairro do Porto Novo passará a ter a seguinte descrição: mede 12,45m (doze metros e quarenta e cinco centímetros) de frente para a Avenida José Herculano (Rodovia SP 55, Caraguatatuba São Sebastião); 33,40m (trinta e três metros e quarenta centímetros) do lado esquerdo, onde faz divisa com a área “1” 32,90m (trinta e dois metros e noventa centímetros) do lado direito, onde faz divisa com o Pronto Socorro do Bairro do Porto Novo, de propriedade da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista SUDELPA; mede 14,45m (quatorze metros e quarenta e cinco centímetros) nos fundos onde divisa com terras da Fazenda Rio Claro de propriedade da Indústria de Chocolate Lacta S/A., encerrando a área total de 447,29 (quatrocentos e quarenta e sete metros e vinte e nove centímetros quadrados).

 

Art. 3º A área que será destinada à construção de equipamentos comunitários, terá a seguinte descrição: mede 18,00m (dezoito metros) de frente para a Avenida José Herculano (Rodovia SP 55 Caraguatatuba São Sebastião); 30,37m (trinta metros e trinta e sete centímetros) do lado esquerdo, onde faz divisa com o acesso da Fazenda Rio Claro 3340m (trinta e três metros e quarenta centímetros) do lado direito, onde divisa com a área “2” e 23,10m (vinte e três metros e dez centímetros) nos fundos, onde faz divisa com terras da Fazenda Rio Claro, encerrando a área total de 763.08 (setecentos e sessenta e três metros e oito centímetros quadrados).

 

Parágrafo único - As áreas descritas neste artigo e no artigo 2º, têm as configurações constantes do desenho anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações do orçamento em vigor.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 19 de julho de 1985.

 

ENGº JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura, aos 19 de julho de 1985.

 

ELI MACEDO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.