LEI Nº 1.319, DE 19 DE JULHO
DE 1985.
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA, DE COMUM ACORDO COM A
INDÚSTRIA DE CHOCOLATES LACTA S/A., ALTERAR A
DESTINAÇÃO DE PARTE DE ÁREA CEDIDA EM COMODATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
autorizada a mudança de destinação de parte da área de 1.210,37m² (hum mil, duzentos e dez metros
e trinta e sete centímetros quadrados) recebida em Comodato pelo Poder
Executivo nos termos da Lei Municipal nº 1.133, de 21 de agosto de 1980.
§ 1º Será
preservada de sua destinação originária, uma área de 447,92m²
(quatrocentos e quarenta e sete metros e noventa e dois centímetros quadrados)
necessária ao funcionamento do Sub Posto Policial do Bairro do Porto Novo, cujo
prédio já está construído no local.
§ 2º A área
remanescente, no total de 763.08m² (setecentos e
sessenta e três metros e oito centímetros quadrados) será destinada à
construção de equipamentos comunitários.
§ 3º A mudança
de destinação de que trata este artigo fica condicionada à anuência formal da Comodante, com a ratificação do instrumento do Comodato.
Art. 2º A área destinada
ao Sub-Posto Policial do Bairro do Porto Novo passará a ter a seguinte
descrição: mede 12,45m (doze metros e quarenta e cinco centímetros) de frente
para a Avenida José Herculano (Rodovia SP 55, Caraguatatuba São Sebastião);
33,40m (trinta e três metros e quarenta centímetros) do lado esquerdo, onde faz
divisa com a área “1” 32,90m (trinta e dois metros e noventa centímetros) do
lado direito, onde faz divisa com o Pronto Socorro do Bairro do Porto Novo, de
propriedade da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista SUDELPA;
mede 14,45m (quatorze metros e quarenta e cinco centímetros) nos fundos onde
divisa com terras da Fazenda Rio Claro de propriedade da Indústria de Chocolate
Lacta S/A., encerrando a área total de 447,29m² (quatrocentos e quarenta e sete metros e vinte e nove
centímetros quadrados).
Art. 3º A área que será
destinada à construção de equipamentos comunitários, terá a seguinte descrição:
mede 18,00m (dezoito metros) de frente para a Avenida José Herculano (Rodovia
SP 55 Caraguatatuba São Sebastião); 30,37m (trinta metros e trinta e sete
centímetros) do lado esquerdo, onde faz divisa com o acesso da Fazenda Rio
Claro 3340m (trinta e três metros e quarenta centímetros) do lado direito, onde
divisa com a área “2” e 23,10m (vinte e três metros e dez centímetros) nos
fundos, onde faz divisa com terras da Fazenda Rio Claro, encerrando a área
total de 763.08m² (setecentos e sessenta e três
metros e oito centímetros quadrados).
Parágrafo único - As áreas descritas neste artigo e no artigo 2º,
têm as configurações constantes do desenho anexo, que passa a fazer
parte integrante desta Lei.
Art. 4º As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações do orçamento
em vigor.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 19
de julho de 1985.
ENGº JAIR
NUNES DE SOUZA
Prefeito
Municipal
Publicada na
Secretaria da Prefeitura, aos 19 de julho de 1985.
ELI
MACEDO
Secretário
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.