LEI Nº 1.328, DE 30 DE SETEMBRO DE 1985.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA A ADERIR AO CONVÊNIO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Caraguatatuba autorizado a aderir ao convênio celebrado entre a CEESP - Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A. e a Fundação Prefeito Faria Lima - CEPAM, em 18 de dezembro de 1984, visando a implantação do Plano Comunitário Municipal de Melhoramentos, e a assumir os direitos e obrigações que couberem ao Município, conforme estatuídos naquele convênio.

 

Parágrafo único - O convênio referido neste artigo fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações constantes no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 30 de setembro de 1985.

 

ENGº JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura, aos 30 de setembro de 1985.

 

ELI MACEDO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.