LEI Nº 1.328, DE 30 DE SETEMBRO
DE 1985.
AUTORIZA
O EXECUTIVO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA A ADERIR AO CONVÊNIO QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal de Caraguatatuba autorizado a aderir ao convênio celebrado
entre a CEESP - Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A. e a Fundação
Prefeito Faria Lima - CEPAM, em 18 de dezembro de 1984, visando a implantação do Plano Comunitário Municipal de
Melhoramentos, e a assumir os direitos e obrigações que couberem ao Município,
conforme estatuídos naquele convênio.
Parágrafo único - O convênio referido neste artigo fica fazendo parte integrante desta
Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da
aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações constantes no orçamento
vigente.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 30
de setembro de 1985.
ENGº JAIR
NUNES DE SOUZA
Prefeito
Municipal
Publicada na
Secretaria da Prefeitura, aos 30 de setembro de 1985.
ELI
MACEDO
Secretário
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.