Autor: Ver Aureliano Gonçalves Pereira
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituída no Município de Caraguatatuba, a "Semana do Artesão", a ser comemorada anualmente na ultima semana do mês de março.
Artigo 2º O evento ora instituído fará parte do Calendário Oficial do Município.
Artigo 3º Durante a semana de comemoração, os artesãos, devidamente cadastrados junto ao órgão competente no Município, exporão seus produtos em local previamente determinado pelo Executivo.
Artigo 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º Esta lei entra em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 24 de Novembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.