Autor: Executivo
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Os incisos I e II do art. 1º da Lei Municipal nº 1.299, de 13 de setembro de 2006, passam a ter as seguintes redações:
“Artigo 1º...........................................................................................................................
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I - R$ 22,33 (vinte e dois
reais e trinta e três centavos) para o segurado com remuneração mensal não
superior a R$ 435,52 (quatrocentos e trinta e cinco reais e cinqüenta e dois
centavos):
II - R$ 15,74 (quinze
reais e setenta e quatro centavos) para o segurado com remuneração mensal superior
a R$ 435,53 (quatrocentos e trinta e cinco reais e cinqüenta e três centavos) e
igual ou inferior a R$ 654,61 (seiscentos e cinqüenta e quatro reais e sessenta
e um centavos)”.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 28 de Novembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.