LEI Nº 1331, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006

 

Altera a Lei Municipal nº 1.299, de 13 de setembro de 2006, que modificou o salário-família

 

Autor: Executivo

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os incisos I e II do art. 1º da Lei Municipal nº 1.299, de 13 de setembro de 2006, passam a ter as seguintes redações:

 

“Artigo 1º...........................................................................................................................

.........................................................................................................................................

 

I - R$ 22,33 (vinte e dois reais e trinta e três centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 435,52 (quatrocentos e trinta e cinco reais e cinqüenta e dois centavos):

 

II - R$ 15,74 (quinze reais e setenta e quatro centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 435,53 (quatrocentos e trinta e cinco reais e cinqüenta e três centavos) e igual ou inferior a R$ 654,61 (seiscentos e cinqüenta e quatro reais e sessenta e um centavos)”.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 28 de Novembro de 2006.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.