LEI Nº 133, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1991.
DISPÕE SOBRE
SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
Lei:
Art.
1º Fica aberto ao Poder Executivo
um crédito suplementar da ordem de CR$114.000.000,00 (cento e quatorze milhões
de cruzeiros) à conta das seguintes verbas:
2.04-03.07.0212-05-3132-ficha n° 030
Outros serviços e encargos ..................................................
CR$ 16.000.000.00
2.06-03.08.0322-07-3132-ficha n° 046
Outros serviços e encargos
.................................................. CR$ 4.500.000,00
2.09-03.07.0212-103120-ficha n° 090
Material de consumo ............................................................
CR$ 5.000.000,00
2.09-03.07.0212-10-3132-ficha n° 091
Outros serviços e encargos
.................................................. CR$ 22.000.000,00
2.09-10.60.3280-10-4110-ficha n° 101
Praças, Jardins e Urbanização das Praias do Centro
.............. CR$ 42.000.000,00
2.11-13.75.4282-12-3132-ficha n° 124
Outros serviços e encargos
.................................................. CR$ 9.500.000,00
2.11-13-75.4282-12-4120-ficha n° 127
Equipamentos e material permanente
.................................. CR$
4.500.000,00
2.11-15.81.4862-12-3132-ficha n° 131
Outros serviços e encargos
.................................................. CR$ 10.500.000,00
Art.
2º Os recursos para abertura do
crédito de que trata o artigo 1° desta Lei, será coberto com a anulação de
verbas do orçamento corrente e excesso de
arrecadação a saber:
2.06-03.08.0322-07-3120-ficha n° 045
Material de consumo
........................................................... CR$ 1.000.000,00
2.06-03.08.0322-07-4354-ficha n° 054
Outras amortizações
............................................................ CR$ 4.900.000,00
2.07-08.42.1882-08-3113-ficha n° 056
Obrigações patronais ...........................................................
CR$ 2.000.000,00
2.07-08.42.4272-08-3111ficha n° 069
Pessoal civil
.........................................................................
CR$ 2.000.000,00
2.07-08.42.4272-08-3120-ficha n° 071
Materiais de consumo
.......................................................... CR$ 10.000.000,00
2.10-11.65.3632-11-3132-ficha n° 112
Outros serviços e encargos
.................................................. CR$ 2.000.000,00
Excesso de arrecadação
....................................................... CR$ 92.100.000,00
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 28 de novembro de
1991
JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.