LEI Nº 133, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1991.

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Poder Executivo um crédito suplementar da ordem de CR$114.000.000,00 (cento e quatorze milhões de cruzeiros) à conta das seguintes verbas:

 

2.04-03.07.0212-05-3132-ficha n° 030

Outros serviços e encargos .................................................. CR$ 16.000.000.00

 

2.06-03.08.0322-07-3132-ficha n° 046

Outros serviços e encargos .................................................. CR$   4.500.000,00

 

2.09-03.07.0212-103120-ficha n° 090

Material de consumo ............................................................ CR$   5.000.000,00

 

2.09-03.07.0212-10-3132-ficha n° 091

Outros serviços e encargos .................................................. CR$ 22.000.000,00

 

2.09-10.60.3280-10-4110-ficha n° 101

Praças, Jardins e Urbanização das Praias do Centro .............. CR$ 42.000.000,00

 

2.11-13.75.4282-12-3132-ficha n° 124

Outros serviços e encargos .................................................. CR$   9.500.000,00

 

2.11-13-75.4282-12-4120-ficha n° 127

Equipamentos e material permanente .................................. CR$   4.500.000,00

 

2.11-15.81.4862-12-3132-ficha n° 131

Outros serviços e encargos .................................................. CR$ 10.500.000,00

 

Art. 2º Os recursos para abertura do crédito de que trata o artigo 1° desta Lei, será coberto com a anulação de verbas do orçamento corrente e excesso de arrecadação a saber:

 

2.06-03.08.0322-07-3120-ficha n° 045

Material de consumo ........................................................... CR$   1.000.000,00

 

2.06-03.08.0322-07-4354-ficha n° 054

Outras amortizações ............................................................ CR$  4.900.000,00

 

2.07-08.42.1882-08-3113-ficha n° 056

Obrigações patronais ........................................................... CR$  2.000.000,00

 

2.07-08.42.4272-08-3111ficha n° 069

Pessoal civil ......................................................................... CR$  2.000.000,00

 

2.07-08.42.4272-08-3120-ficha n° 071

Materiais de consumo .......................................................... CR$ 10.000.000,00

 

2.10-11.65.3632-11-3132-ficha n° 112

Outros serviços e encargos .................................................. CR$   2.000.000,00

Excesso de arrecadação ....................................................... CR$ 92.100.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 28 de novembro de 1991

 

JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.