LEI Nº 1335, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Altera a Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2000, e dá outras providências

 

Autor: Executivo

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 90 da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2000, fica acrescido de §3º e incisos I e II, com as seguintes redações:

 

“Artigo 90. .............................................................

 

§ 1º......................................................................

 

§ 2º.......................................................................

 

§ 3º A taxa de administração prevista no artigo 79 da Lei Municipal 888/00 será de dois pontos percentuais do valor total das remunerações, proventos e pensões dos segurados vinculados ao CaraguaPrev, relativo ao exercício financeiro anterior, observando-se que:

 

I - Será destinada exclusivamente ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento do CaraguaPrev;

 

II - O CaraguaPrev poderá constituir reserva com as sobras do custeio das despesas do exercício, cujos valores serão utilizados para os fins a que se destina a taxa de administração”.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos à partir de 1º de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 04 de Dezembro de 2006.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.