LEI Nº 1341, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Acrescenta Categoria de Uso em Zona de Ocupação que especifica - alteração da Lei 200/92

 

Autor: Ver. Aurimar Mansano

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica permitida a Categoria de Uso S 3.1 - Serviços Especiais, conforme determinado no inciso XI do artigo 7º. da Lei nº. 200/92, de 22 de junho de 1992, na Z2 - Zona dos Núcleos Urbanos de Apoio, especificamente na Avenida Ismael Iglesias, localizada entre os Bairros Porto Novo e Barranco Alto.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 11 de Dezembro de 2006.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.