Autor: Ver. Aurimar Mansano
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica permitida a Categoria de Uso S 3.1 - Serviços Especiais, conforme determinado no inciso XI do artigo 7º. da Lei nº. 200/92, de 22 de junho de 1992, na Z2 - Zona dos Núcleos Urbanos de Apoio, especificamente na Avenida Ismael Iglesias, localizada entre os Bairros Porto Novo e Barranco Alto.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 11 de Dezembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.