LEI Nº 1.342, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1985.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA PARA O EXERCÍCIO DE 1986.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento geral do Município de Caraguatatuba, para o exercício financeiro de 1.986, estima a receita e fixa e despesa em CR$ 68.668.200.000 (sessenta e oito bilhões, seiscentos e sessenta e oito milhões e duzentos mil cruzeiros), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, na forma do Decreto-Lei nº 1.875, de 15 de julho de 1.981.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 3, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

 

1 - RECEITASCORRENTES

CR$      55.483.200.000

 

11 - RECEITA TRIBUTÁRIA

CR$

30.243.900.000

 

 

13 - RECEITA PATRIMONIAL

CR$

3.507.000.000

 

 

17 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

CR$

17.050.300.000

 

 

19 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES

CR$

4.682.000.000

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

 

21 – OPERAÇÕES DE CRÉDITO

CR$

13.000.000.000

 

22 - ALIENAÇÃO DE BENS

CR$

15.000.000

CR$      13.185.000.000

 

24 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

CR$

170.000.000

 

 

TOTAL DA RECEITA.........................

CR$      68.668.200.000

 

Art. 3º A despesa será realizada segundo as categorias econômicas, que apresentam o seguinte desdobramento por elemento:

 

3000 - DESPESAS CORRENTES

CR$      44.013.900.000

 

3111 - PESSOAL CIVIL

CR$

23.234.000.000

 

 

3113 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

CR$

4.582.000.000

 

 

3120 – MATERIAL DE CONSUMO

CR$

5.126.000.000

 

 

3131 - REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS

CR$

627.000.000

 

 

3132 – OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS

CR$

7.532.000.000

 

 

3231 - SUBVENÇÕES SOCIAIS

CR$

87.700.000

 

 

3251 - INATIVOS

CR$

1.457.000.000

 

 

3252 - PENSIONISTAS

CR$

33.600.000

 

 

3253 – SALÁRIO FAMÍLIA

CR$

124.500.000

 

 

3261 - JUROS DA DÍVIDA CONTRATADA

CR$

6.000.000

 

 

3266 - ENCARGOS DE OUTRAS DÍVIDAS

CR$

204.100.000

 

 

3280 - CONTRIBUIÇÃO PARA FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO-PASEP

CR$

 

1.000.000.000

4000 - DESPESAS DE CAPITAL

 

 

CR$      24.654.300.000

 

4110 - OBRAS E INSTALAÇÕES

CR$

20.111.600.000

 

4120 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

CR$

2.458.000.000

 

4210 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

CR$

1.913.700.000

 

 

4350 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA INTERNA

CR$

171.000.000

 

 

TOTAL DAS DESPESAS.........................

CR$      68.668.200.000

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1.986.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 21 de novembro de 1985.

 

ENGº JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura, aos 21 de novembro de 1985.

 

ELI MACEDO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.