LEI Nº 1.342, DE 21 DE
NOVEMBRO DE 1985.
ESTIMA
A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA PARA O EXERCÍCIO DE
1986.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento
geral do Município de Caraguatatuba, para o exercício financeiro de 1.986,
estima a receita e fixa e despesa em CR$ 68.668.200.000 (sessenta e oito
bilhões, seiscentos e sessenta e oito milhões e duzentos mil cruzeiros),
discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, na forma do Decreto-Lei nº
1.875, de 15 de julho de 1.981.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos
tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da
legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 3,
da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
1 - RECEITASCORRENTES |
CR$ 55.483.200.000 |
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11 - RECEITA TRIBUTÁRIA |
CR$ |
30.243.900.000 |
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13 - RECEITA
PATRIMONIAL |
CR$ |
3.507.000.000 |
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17
- TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
CR$ |
17.050.300.000 |
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19
- OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
CR$ |
4.682.000.000 |
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2 - RECEITAS DE CAPITAL |
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21
– OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
CR$ |
13.000.000.000 |
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22 - ALIENAÇÃO
DE BENS |
CR$ |
15.000.000 |
CR$ 13.185.000.000 |
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24
- TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
CR$ |
170.000.000 |
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TOTAL DA RECEITA......................... |
CR$ 68.668.200.000 |
Art. 3º A despesa será realizada segundo as categorias econômicas,
que apresentam o seguinte desdobramento por elemento:
3000 - DESPESAS CORRENTES |
CR$
44.013.900.000 |
|||
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3111 - PESSOAL CIVIL |
CR$ |
23.234.000.000 |
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3113
- OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
CR$ |
4.582.000.000 |
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3120 – MATERIAL DE CONSUMO |
CR$ |
5.126.000.000 |
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3131 - REMUNERAÇÃO
DE SERVIÇOS PESSOAIS |
CR$ |
627.000.000 |
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3132
– OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS |
CR$ |
7.532.000.000 |
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3231
- SUBVENÇÕES SOCIAIS |
CR$ |
87.700.000 |
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3251
- INATIVOS |
CR$ |
1.457.000.000 |
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3252
- PENSIONISTAS |
CR$ |
33.600.000 |
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3253 – SALÁRIO
FAMÍLIA |
CR$ |
124.500.000 |
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3261
- JUROS DA DÍVIDA CONTRATADA |
CR$ |
6.000.000 |
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3266
- ENCARGOS DE OUTRAS DÍVIDAS |
CR$ |
204.100.000 |
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3280 - CONTRIBUIÇÃO
PARA FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO-PASEP |
CR$ |
1.000.000.000 |
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4000 - DESPESAS DE CAPITAL |
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CR$
24.654.300.000 |
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4110
- OBRAS E INSTALAÇÕES |
CR$ |
20.111.600.000 |
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4120
- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
CR$ |
2.458.000.000 |
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4210 – AQUISIÇÃO
DE IMÓVEIS |
CR$ |
1.913.700.000 |
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4350 - AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA INTERNA |
CR$ |
171.000.000 |
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TOTAL DAS DESPESAS......................... |
CR$ 68.668.200.000 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1.986.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 21
de novembro de 1985.
ENGº JAIR
NUNES DE SOUZA
Prefeito
Municipal
Publicada na
Secretaria da Prefeitura, aos 21 de novembro de 1985.
ELI
MACEDO
Secretário
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.